Ministro do STF suspende norma que determinava funcionamento do Judiciário das 9h às 18h
30/06/2011Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A norma que determinava o funcionamento obrigatório do Judiciário das 9h às 18h em todo o país foi suspensa por decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A norma foi editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e causou insatisfação entre servidores e juízes, que reclamaram do aumento da carga horária nas unidades do Judiciário em que há poucos funcionários.
A regra foi editada pelo CNJ porque em muitos lugares o atendimento ao público é feito apenas no período da manhã ou da tarde, o que os conselheiros consideraram como um obstáculo ao pleno acesso à Justiça.
O ministro concedeu a liminar para que o horário não seja alterado até o plenário do STF analisar o caso definitivamente. Para Fux, jornada de trabalho e o horário de atendimento ao público não podem ser confundidos. "Tal como ocorre com os empregados de bancos, por exemplo, juízes e servidores do Poder Judiciário também trabalham quando o atendimento não é aberto ao público.”
Edição: João Carlos Rodrigues
A norma foi editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e causou insatisfação entre servidores e juízes, que reclamaram do aumento da carga horária nas unidades do Judiciário em que há poucos funcionários.
A regra foi editada pelo CNJ porque em muitos lugares o atendimento ao público é feito apenas no período da manhã ou da tarde, o que os conselheiros consideraram como um obstáculo ao pleno acesso à Justiça.
O ministro concedeu a liminar para que o horário não seja alterado até o plenário do STF analisar o caso definitivamente. Para Fux, jornada de trabalho e o horário de atendimento ao público não podem ser confundidos. "Tal como ocorre com os empregados de bancos, por exemplo, juízes e servidores do Poder Judiciário também trabalham quando o atendimento não é aberto ao público.”
Edição: João Carlos Rodrigues
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