quinta-feira, 16 de junho de 2011

Alerj aprova legislação para redução gradual da queima da cana
16/06/2011
Ascom da Secretaria de Agricultura

Projeto de Lei representa consenso entre agricultores e ambientalistas

A queima da palha da cana de açúcar terá redução gradual no Estado do Rio. O assunto, que dividia opiniões entre agricultores e ambientalistas, alcançou um consenso na Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) com a aprovação, nesta quarta-feira (15/6), do projeto de lei 569/11. Encaminhada pelo Executivo estadual, a legislação contou com a ampla participação da Secretaria estadual de Agricultura e estabelece prazos para que a agroindústria de cana no estado reduza a prática da queimada.

Segundo o secretário Christino Áureo, com a nova legislação, em aproximadamente três anos 40% da colheita de cana de açúcar no estado estará livre de queima da palha.

- Junto com a Secretaria do Ambiente, o governador e os deputados, conseguimos implantar uma legislação viável. Ela vai pacificar a relação entre os segmentos interessados. O projeto de lei atende aos anseios da população, que não pode conviver com a prática da queima da palha da cana por tempo indeterminado, e respeita as dificuldades dos produtores, em sua maioria pequenos, que necessitam de meios para se adequar à mecanização da lavoura - disse o secretário de Agricultura.

Christino Áureo acrescentou que o texto enviado pelo Executivo foi amplamente discutido com agricultores e setores ligados à causa ambiental e aprovado sem emendas na Alerj. Cerca de nove mil pequenos agricultores serão beneficiados, pois terão tempo para se ajustar à necessidade de mecanização da propriedade.

- Com a implantação paulatina da colheita mecanizada estaremos contribuindo para a redução da emissão dos gases do efeito estufa sem desestabilizar os produtores de cana com uma mudança abrupta no método de colheita. Foi uma grande vitória do governador Sérgio Cabral e de toda a sociedade produtora – afirmou o secretário.

A proposta, que tem como meta melhorar a qualidade ambiental nesses locais e o aproveitamento da colheita, define que, nas lavouras em áreas passiveis de mecanização da colheita (com baixo declive), a redução da queimada seja de 20% até 2012; 50% até 2014; 80% até 2018 e cessem até 2020. Já para as plantações onde a colheita mecanizada não possa ser implantada os prazos são maiores: até 2016, redução de 20%; até 2018, 50%; até 2022 reduzir em 80%; e em 2024 acabar definitivamente com a prática.

Distância Mínima

O texto também estabelece a distância mínima de um quilômetro para queimadas em relação à sede do município, e de 200 metros para áreas de domínio de estações de energia, reservas biológicas, parques e unidades de conservação. De estações de telecomunicações, linhas de transmissão de energia elétrica e alta tensão e de rodovias e ferrovias bastará o distanciamento de 50 metros e, das estradas vicinais, 25 metros.

Durante os últimos anos as secretaria estaduais de Agricultura e do Ambiente vinham buscando solução para o problema. Quando exercia o mandato de deputado estadual, Christino Áureo elaborou projeto de lei que atendia a matéria, mas que acabou sendo encaminhado através do Executivo, após sofrer alterações.

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