CCJ DO SENADO APROVA FIM DAS COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS, PERDA DE MANDATO EM TROCA DE PARTIDO E REFERENDO POPULAR
Os senadores aprovaram, na sessão de ontem (29), o fim das coligações proporcionais entre partidos, a realização de referendo popular para validar ou refutar as mudanças relacionadas à reforma política e a perda de mandato para quem trocar de partido sem justa causa. As duas primeiras aprovações serão apreciadas no plenário do Senado, para em seguida serem remetidas à Câmara. A decisão sobre a perda de mandato é terminativa, segue direto para a Câmara.
As coligações entre partidos serão permitidas somente em eleições majoritárias - os vencedores das urnas são os que obtêm o maior número de votos, na disputa para presidente, governador, senador e prefeito.
A CCJ decidiu pelo fim das coligações proporcionais, por 14 votos a 6. Neste sistema, o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas disputadas, o quociente eleitoral (cálculo que decide quem foi eleito deputado e não o número de votos obtidos pelo candidato). Foi o caso de deputados eleitos com a expressiva votação obtida pelo Tiririca e Garotinho.
Por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a perda de mandato para o caso de mudança de partido já é determinada. A medida, se for validada pela Câmara a tempo, atingirá o novo partido em criação: o PSD, do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. A saída do DEM para criar o PSD não é considerada como justa causa pelo projeto aprovado ontem na CCJ.
A troca por um partido novo fazia parte das motivações para deixar uma legenda, mas um destaque do senador Demostenes Torres (DEM-GO) — aprovado por sete votos a seis — derrubou a possibilidade. Demostenes pertence ao partido mais prejudicado com a criação do PSD.
A votação na CCJ sobre listas fechadas nas eleições e financiamento público de campanha ficou para a próxima semana.
(Com informações do jornal Correio Braziliense)
As coligações entre partidos serão permitidas somente em eleições majoritárias - os vencedores das urnas são os que obtêm o maior número de votos, na disputa para presidente, governador, senador e prefeito.
A CCJ decidiu pelo fim das coligações proporcionais, por 14 votos a 6. Neste sistema, o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas disputadas, o quociente eleitoral (cálculo que decide quem foi eleito deputado e não o número de votos obtidos pelo candidato). Foi o caso de deputados eleitos com a expressiva votação obtida pelo Tiririca e Garotinho.
Por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a perda de mandato para o caso de mudança de partido já é determinada. A medida, se for validada pela Câmara a tempo, atingirá o novo partido em criação: o PSD, do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. A saída do DEM para criar o PSD não é considerada como justa causa pelo projeto aprovado ontem na CCJ.
A troca por um partido novo fazia parte das motivações para deixar uma legenda, mas um destaque do senador Demostenes Torres (DEM-GO) — aprovado por sete votos a seis — derrubou a possibilidade. Demostenes pertence ao partido mais prejudicado com a criação do PSD.
A votação na CCJ sobre listas fechadas nas eleições e financiamento público de campanha ficou para a próxima semana.
(Com informações do jornal Correio Braziliense)
2 comentários:
Amigo Hélcio
Providências muito saneadoras e aprimorantes.
A troca de partidos em voto de legenda, bem como, a coligação neste são muito nefastas, subvertendo totalmente o voto do eleitor.
Por estas e outras nas últimas eleições que participei só votava no partido, pois escolher nomes dava no mesmo.
O problema é se vigorará à próxima eleição. Lemremos da Lei da Ficha Limpa!
Ótimo que mais estes bagulhos fora deste balaio de partidos. Já são demais e, de bom. nada acrescentarão.
Abraços, saúde e Paz deCristo.
Luiz Carlos/MPmemória.
Luiz Carlos,
Eu também gostei das mudanças em andamento, acredito que elas podem melhorar o processo eleitoral.
Abraços,
Helcio
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