Depois de
ter sido um oficial atuante nos preparativos da Revolução de 1930, a ponto de ter sido
considerado desertor, o Almirante Ary Parreiras ocupou o cargo de interventor
federal no estado do Rio de Janeiro, de 16 de novembro de 1931 a 7 de novembro
de 1935.
Da mesma
forma, Altivo Mendes Linhares foi designado interventor no município de Santo
Antonio de Pádua, em 1930. Antes disso, Altivo havia recebido o deputado
federal Maurício de Lacerda e acobertado tenentes foragidos da prisão, em sua
fazenda, além de ter doado dez contos de reis para a Revolução de 1930. Em
1933, Altivo deixou o cargo de interventor em Pádua para resolver problemas
pessoais, mas indicou Cícero Bastos como seu sucessor.
Depois de ter
se colocado, durante anos, contrário à emancipação de Miracema, Altivo se rendeu
à causa separatista em 1934, ao entregar carta dirigida ao interventor Ary
Parreiras para que o separatista Dirceu Cardoso a lesse no Palácio do Ingá.
Os laços em
comum dos dois interventores, Ary e Altivo, em relação à Revolução de 1930, talvez
tenham sido determinantes para que Ary Parreiras não deixasse o cargo de
interventor federal no estado do Rio sem antes decretar a emancipação de
Miracema. Ary Parreiras assinou o decreto de emancipação
do município de Miracema no último dia como interventor federal no Rio de Janeiro.
Decreto nº 3.401, de 7
de novembro de 1935
O Interventor Federal no Estado do Rio de
Janeiro, usando de suas atribuições que lhe confere o Art. 31, §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 10.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da
República.
Considerando que no processo pertinente arquivado na Secretaria do Interior e Justiça, se verificaram as condições legais para a criação de um município:
DECRETA
Art. 1º - Fica criado o município de Miracema, composto dos atuais segundo e sétimo distritos de Santo Antônio de Pádua.
Art. 2º - A Secretaria do Interior e Justiça providenciará, em complemento ao processo já existente, a efetivação do prescrito pelo Art. 4º, e seus parágrafos da Lei número 3.316, de 30 de janeiro de 1929.
Art. 3º - A data de instalação do município ora criado, será marcada pelo Poder Legislativo, juntamente com a homologação do laudo a que se refere o art. 4º da Lei da Organização Municipal.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Os Secretários de Estado do Interior e Justiça, das Finanças e da Produção, assim o tenham entendido e façam executar.
Considerando que no processo pertinente arquivado na Secretaria do Interior e Justiça, se verificaram as condições legais para a criação de um município:
DECRETA
Art. 1º - Fica criado o município de Miracema, composto dos atuais segundo e sétimo distritos de Santo Antônio de Pádua.
Art. 2º - A Secretaria do Interior e Justiça providenciará, em complemento ao processo já existente, a efetivação do prescrito pelo Art. 4º, e seus parágrafos da Lei número 3.316, de 30 de janeiro de 1929.
Art. 3º - A data de instalação do município ora criado, será marcada pelo Poder Legislativo, juntamente com a homologação do laudo a que se refere o art. 4º da Lei da Organização Municipal.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Os Secretários de Estado do Interior e Justiça, das Finanças e da Produção, assim o tenham entendido e façam executar.
Ass.: Ary Parreiras
Rui Junqueira de Nasareth
Raul Quaresma de Moura
Rafael Gonçalves dos Santos Filho (responsável pelo expediente da Secretaria de Produção)
Rui Junqueira de Nasareth
Raul Quaresma de Moura
Rafael Gonçalves dos Santos Filho (responsável pelo expediente da Secretaria de Produção)
Em 1934 foi
aprovada a nova Constituição Federal e se extinguiu o regime de exceção
instalado pela Revolução de 1930. Com base na prevista saída de Ary Parreiras,
houve eleições em setembro de 1935 para governador. Tais eleições foram tão
tumultuadas que precisaram ser repetidas em novembro. O Almirante Protógenes de
Guimarães foi eleito para o cargo de governador do estado do Rio de Janeiro.
Newton Cavalcanti foi nomeado interventor federal no estado do Rio de Janeiro, logo
após a saída de Ary Parreiras, para garantir o pleito e a posse de Protógenes
de Guimarães.
Em 10 de
abril de 1936, Ventura Lopez, então presidente do Partido Separatista, recebeu
telegrama do Palácio do Ingá, solicitando sua presença para combinar a nomeação
de autoridades para o novo município. Alguns dias após, o líder da causa
separatista Ventura Lopez foi recebido pelo governador do estado, Almirante
Protógenes Guimarães, no Palácio do Ingá, para tratar da instalação e nomeação
de autoridades do novo município.
O governador
Protógenes Guimarães assumiu o compromisso de interferir junto às lideranças de
seu governo na Assembléia Legislativa para, o mais rápido possível, definirem a
data de instalação do novo município, e, que, inclusive, iria pessoalmente
efetuar tal instalação.
Em 12 de
abril de 1936, foi promulgada a Lei nº 9, que designou o dia 3 de maio de 1936
para a instalação do município.
Em 28 de
abril de 1936, foi nomeado o Dr. Mário Pinheiro Motta para prefeito de
Miracema.
Em 3 de
maio de 1936, chegou à Miracema o governador do estado, Almirante Protógenes
Guimarães, acompanhado do presidente da ALERJ, Dr. Arnaldo Tavares, e de outras
autoridades estaduais, para instalar o município de Miracema.
Texto
elaborado a partir da história de Miracema, A Cema de Mira.
Um comentário:
Muito bom o texto, daqueles que pouco se vê por ai.
O link para a ref.não está funcionando.
Postar um comentário