quinta-feira, 14 de abril de 2022

Arrecadação do ICMS no NOF recua 16,92% em fevereiro e 8,78% no acumulado do ano


Em fevereiro, a arrecadação do ICMS pelo Estado do Rio nos Municípios do Noroeste Fluminense caiu -16,92% na comparação com o mesmo mês do ano anterior. Na comparação com o mês anterior (jeneiro) aumentou 24,07%. Em todo Estado aumentou 0,11% na comparação com o mesmo mês do ano passado e caiu -16,64% na comparação com o mês anterior deste ano.

Entre os 13 municípios da região houve aumento na arrecadação de sete, que variou entre 1,18% e 90,84%, exceto Miracema que teve um aumento atípico de 149,56%. Nos outros seis municípios a arrecadação caiu entre -1,32% e -29,15%.

No acumulado do ano até fevereiro, a arrecadação no Noroeste Fluminense caiu -8,78% na comparação com o mesmo período do ano anterior (janeiro a fevereiro). Em todo Estado aumentou 6,29%. 

Entre os 13 municípios da região houve aumento na arrecadação de oito, que variou entre 12,98% e 64,978%, exceto Miracema que teve aumento atípico de 122,72%. Os outros cinco municípios registraram queda, que variou entre -3,22% e -28,43%.

Três municípios concentraram 80,41% da arrecadação na região: Itaperuna (48,17%), Miracema (16,25%) e Santo Antônio de Pádua (15,99%).

A Constituição Federal 1988 estabelece que 25% da receita do ICMS serão distribuídos aos municípios (Inciso IV do Artigo 158). Segundo os critérios estaduais (Leis nºs 2.664/1966 e 5.100/2007), estes 25% devem ser compostos da seguinte forma: 33% (cota mínima); 26% (área geográfica); 23% (população); 10% (conservação ambiental); e 7% (ajuste fiscal).




terça-feira, 12 de abril de 2022

Arrecadação dos royalties do petróleo nos Municípios do NOF aumenta 67,1% em março e 80,2% no acumulado do ano

 
Em março, a arrecadação dos royalties do petróleo nos Municípios do Noroeste Fluminense aumentou 67,1% na comparação com março de 2021, o que elevou o valor absoluto distribuído aos Municípios da região, conforme a tabela abaixo, para R$ 25,494 milhões. Na comparação com o mês anterior (fevereiro/22) aumentou 18,03%.

Resumo de análise do DRM-RJ para estas receitas creditadas referentes a março de 2022: a desvalorização dos preços dos derivados de petróleo aliado a diminuição de produção (boe) referente ao ERJ (-0,6%) superaram o efeito positivo da pequena alta da taxa de câmbio (+1,7%), resultando na redução dos royalties pagos ao ERJ (-5,20%).

No acumulado do ano até março, aumentou 80,2%. Em valor absoluto são R$ 69,974 milhões distribuídos aos Municípios da região, conforme a tabela abaixo.

Os royalties são uma compensação financeira devida à União pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro, as quais efetuam o pagamento à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Economia, que é responsável por repassar aos Estados e Municípios os recursos recebidos provenientes dos royalties conforme critérios definidos nas Leis 9.478/1997 e 7.990/1989.  



sexta-feira, 8 de abril de 2022

Moradores de Miracema já podem solicitar o Saque Calamidade

Os trabalhadores residentes em Miracema (RJ) podem solicitar, a partir desta quinta-feira (07), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente da forte chuva na cidade, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS.

Os moradores das áreas afetadas em Miracema (RJ) têm até 23/06 para solicitar o saque. 

É necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R 6.220,00.

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Até o momento, 86 municípios da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade.

Saque 100% digital -- App FGTS 

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

Como solicitar o saque FGTS: 

Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:

• Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;

• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

• Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;

• O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Informações sobre a documentação: 

• Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;

• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

Com informações do jornal O Tempo