Pelo que se tem visto em relação
ao cumprimento do prazo estabelecido para os municípios com mais de 50 mil
habitantes, dificilmente os municípios do Noroeste fluminense vão
disponibilizar a transparência de suas gestões fiscais em 27 de maio.
A Lei Complementar 131, de 27 de
maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se
refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a
disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
Conforme determinado pela LC 131,
todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
- Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
- Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
Em consonância com o disposto
pela Lei Complementar 131, foi editado o Decreto nº 7.185, de 27 de maio de
2010 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7185.htm),
que define o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração
financeira e controle, nos termos do inciso III, parágrafo único do art. 48 da
Lei de Respeonsabilidade Fiscal - LRF.
A Secretaria do Tesouro Nacional também editou a Portaria nº 548, de 22 de novembro de 2010 (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/PorMF_548_2010.pdf), que estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010.
A Secretaria do Tesouro Nacional também editou a Portaria nº 548, de 22 de novembro de 2010 (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/PorMF_548_2010.pdf), que estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010.
Conforme definido pela LC 131,
todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e
acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a
execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas
informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não
necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas
práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.
A LC 131 definiu os seguintes
prazos, a contar da data de sua publicação (27/05/2009):
I - 1 (um) ano para a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil)
habitantes - maio de 2010;
II - 2 (dois) anos para os Municípios
que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes - maio
de 2011;
III - 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta
mil) habitantes - maio de 2013.
Conforme definido pelo Decreto nº
7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das
informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o
primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo
sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança
operacional necessários ao seu pleno funcionamento.
Conforme disposto na LC 131, o
ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedido
de receber transferências voluntárias.
A LC 131 determina o prazo de
atualização e o conteúdo mínimo de informações sobre receita e despesa que
devem ser divulgadas na internet. No entanto, boas práticas de promoção da
transparência provam desejáveis a consideração de critérios de boa usabilidade,
apresentação didática dos dados e em linguagem cidadã, possibilidade de download
do banco de dados e canal de interação com os usuários.
Para mais informações sobre usabilidade e outros critérios desejáveis ao desenvolvimento de um sítio amigável navegue no sítio de Governo Eletrônico do Governo Federal www.governoeletronico.gov.br, para conhecer a cartilha de usabilidade do Governo Federal e demais cartilhas de padrão e-Gov, bem como no sítio do Portal do Software Público www.softwarepublico.gov.br, que disponibiliza gratuitamente aplicações de tecnologia de informação de interesse das Prefeituras.
Para mais informações sobre usabilidade e outros critérios desejáveis ao desenvolvimento de um sítio amigável navegue no sítio de Governo Eletrônico do Governo Federal www.governoeletronico.gov.br, para conhecer a cartilha de usabilidade do Governo Federal e demais cartilhas de padrão e-Gov, bem como no sítio do Portal do Software Público www.softwarepublico.gov.br, que disponibiliza gratuitamente aplicações de tecnologia de informação de interesse das Prefeituras.
Na consulta "Transparência
nos Estados e Municípios", o Portal da Transparência fornece dados sobre
os recursos repassados do governo federal para estados, DF e municípios,
permitindo que esses entes federativos extraiam as informações e as publiquem
em seus próprios portais.
Com isso, a CGU oferece um serviço que contribui para o incremento da transparência pública por Estados, municípios e o DF. Informe-se no link “Orientações ao ente”, que aparecerá após a escolha do estado ou município da consulta "Transparência nos Estados e Municípios" http://br.transparencia.gov.br.
Com isso, a CGU oferece um serviço que contribui para o incremento da transparência pública por Estados, municípios e o DF. Informe-se no link “Orientações ao ente”, que aparecerá após a escolha do estado ou município da consulta "Transparência nos Estados e Municípios" http://br.transparencia.gov.br.
A CGU participa de um Grupo de
Trabalho constituído no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e
a Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), com o objetivo de analisar o cumprimento da LC
131/09 pela União, Estados e municípios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário