Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Arquivo/Agência Brasil |
A Receita Federal espera que 1,5 milhão de contribuintes façam a adesão
ao eSocial, ferramenta que unifica o envio de informações de
trabalhadores domésticos pelos patrões. O número foi calculado com base
no total de contribuintes que abatem as contribuições previdenciárias de
trabalhadores domésticos no Imposto de Renda.
O sistema está em
funcionamento desde o dia 1º e até as 14h do dia 2, 44.835
empregadores haviam preenchido o cadastro, o que representa cerca de 40
inscrições por minuto.
O número de empregados cadastrados, no
entanto, está menor. Até o mesmo horário, apenas 23.913 trabalhadores
domésticos estavam inscritos no sistema.
De acordo com o
subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Martins, a
diferença ocorre porque muitos patrões não conseguiram preencher
informações dos empregados, como os números de Inscrição Social (NIS) e
da carteira de trabalho, e atualizarão os dados mais tarde.
Iágaro disse que 5% dos contribuintes não conseguiram fazer o cadastro
porque o novo sistema teve incompatibilidade com os navegadores Safari,
do sistema operacional da Apple. Segundo o subsecretário, o problema foi
resolvido às 14h desta sexta-feira, e os patrões já podem se inscrever
normalmente.
Disponível no endereço www.esocial.gov.br,
o sistema possibilita o recolhimento unificado das contribuições
previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos
demais encargos trabalhistas para os empregadores domésticos. O cadastro
é obrigatório para quitar os encargos aprovados nos últimos anos pelo
Congresso Nacional.
“O empregador tem a tranquilidade de saber
que as obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias estão
sendo cumpridas num único portal. E o empregado tem a segurança de que,
daqui a 30 ou 35 anos, quando for buscar um benefício previdenciário, o
vínculo trabalhista dele estará registrado”, disse Iágaro.
Para
gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo das
duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador
precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir
os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de
nascimento, NIS, dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade,
telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.
Edição: Nádia Franco
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