Da Agência Brasil
Circular da Caixa Econômica Federal (CEF), publicada hoje (28), no Diário Oficial da União,
permite que o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) devido pelo empregador doméstico seja feito por guia específica
no portal eSocial.
O
recolhimento do FGTS por meio da guia – conhecida como GRF internet – se
destina a facilitar a vida dos empregadores domésticos que, por algum
motivo, ainda não conseguirem fazer o cadastramento prévio no portal
eSocial.
O primeiro pagamento do Simples Doméstico – regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico – deverá
ser realizado até 6 de novembro. Para isso é necessário o cadastramento
tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal
eSocial.
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