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O
Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS) para os empregados domésticos
passa a ser obrigatório a partir de hoje (1º). O recolhimento do FGTS,
uma novidade para a categoria, está na Lei Complementar nº 150 que regulamentou a Emenda Constitucional 72
– resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das
Domésticas. Com as mudanças, estabeleceu-se a igualdade de direitos e
os trabalhadores domésticos passaram a contar com hora extra,
seguro-desemprego, adicional noturno e a indenização em caso de demissão
sem justa causa, entre outros.
Hoje, estará disponível no portal www.esocial.gov.br,
o Módulo Simplificado, onde o empregador terá que se cadastrar e
cadastrar o trabalhador doméstico. Para evitar problemas na hora da
inclusão dos dados, a Receita recomenda que o empregador acesse o módulo
Consulta Qualificação Cadastral no portal.
Outra novidade é o Simples Doméstico, mas que só será liberado a partir do dia 26 no site
do eSocial . O sistema permitirá, mediante uma guia única, o
recolhimento dos benefícios. De acordo com a lei, os patrões terão que
recolher de 8% a 11% de contribuição previdenciária, de responsabilidade
do empregado dependendo do salário, 8% de contribuição patronal
previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador, 0,8% de
contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do
trabalho, 8% de recolhimento para o FGTS e 3,2% para o fundo de demissão
por justa causa.
O Fisco informou que o sistema não limitará o
número de pessoas incluídas pelo empregador doméstico na guia. A
utilização do módulo para geração de guia única será apenas referente à
competência de outubro. O pagamento deverá ser antecipado e pago no dia 6
de novembro, já que, embora o Simples Doméstico deva ser pago até o dia
7 de cada mês, a data cairá em um sábado, explicou a Receita.
Edição: Graça Adjuto
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