Igreja Matriz de Cardoso Moreira. Foto: panoramio.com |
O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, titular da Comarca de Italva/Cardoso
Moreira, concedeu, nesta terça-feira (21), liminar decretando a
indisponibilidade dos bens do prefeito Genivaldo da Silva Cantarino, e
de outros quatro acusados de envolvimento na compra superfaturada de um
terreno pelo município de Cardoso Moreira, no Norte Fluminense. A
informação foi confirmada pelo TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro).
Na ação civil de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito,
ajuizada pelo MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), o terreno
teria sido comprado por Maria Nilza Carvalho Pinheiro, companheira do
irmão do prefeito, Nivaldo da Silva Cantarino, em janeiro de 2013, por
cerca de R$ 65 mil reais. Em seguida, o mesmo terreno foi vendido à
prefeitura, dez meses depois, por cerca de R$ 300 mil reais.
Na decisão, o juiz estabeleceu montante de R$ 1,2 milhão (valor total
da venda do terreno mais multa de até três vezes) de aporte para
garantia do ressarcimento aos cofres públicos e quebra do sigilo fiscal
para que a Receita Federal encaminhe cópia das declarações de imposto de
renda dos acusados.
R7, exceto a foto
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