As micro e pequenas empresas que fizerem denúncia espontânea sobre
operações irregulares de origem fiscal ou documental à Secretaria de
Fazenda ficarão isentas de multas e não serão excluídas do Simples
Nacional. A medida, formalizada nesta segunda-feira (11/11) a partir da
assinatura do decreto que regulamenta a Lei n° 6571 (31/10/2013),
incentiva a autorregularização dos empreendedores, que também
continuarão a pagar o ICMS de acordo com as regras previstas para micro e
pequenos empresários. Pela norma anterior, as companhias ficavam
sujeitas a multas, à exclusão do Simples Nacional e à cobrança do ICMS
pelo segmento de empresas normais.
Micro e pequenos empresários com questões pendentes, antes da edição da Lei, devem acertar sua situação com o fisco até o dia 3 de fevereiro de 2014. Já os casos posteriores poderão ser autorregulamentados a qualquer tempo. Aproximadamente 30% das 196 mil micro e pequenas empresas registradas no estado do Rio estão atualmente em situação irregular.
- Esta é uma lei que foi construída a várias mãos, tivemos a participação da Assembléia Legislativa, e das secretarias de Fazenda e Desenvolvimento Econômico. Temos a obrigação de difundir esta lei que beneficia os micro e pequenos empresários Nós estamos falando de um total de 320 mil contribuintes do ICMS. Destes, micro e pequenos empresários são 196 mil. Quer dizer, algo muito extraordinário - disse o governador Sérgio Cabral, que solicitou aos empreendedores presentes que divulguem a regulamentação do decreto nas redes sociais.
De acordo com o secretário de Fazenda, Renato Villela, a regulamentação do decreto da Lei n° 6571 veio restabelecer a justiça fiscal para micro e pequenos empresários, que em muitos casos eram descredenciado do Simples Nacional tendo, muitas vezes, que ‘fechar suas portas’. Ele ressaltou que para ter validade a autorregularização deve ser feita antes que os auditores fiscais da secretaria constatem algum tipo de pendência.
- Este é um segmento muito importante para a economia fluminense. Estas empresas vinham por décadas sendo penalizadas de maneira injusta ao cometerem pequenas irregularidades sejam de origem fiscal ou, às vezes, até de origem documental. Penalidades que além de multa, de pagamento de juros, traziam quase que uma sentença de morte que era o descredenciamento do Simples Nacional. Tudo isso está sendo corrigido pela Lei 6.571 e pela sua regulamentação assinada hoje – afirmou o secretário.
Empresários aprovaram medida
Para o presidente da Saara (Sociedade de Amigos das Adjacências da Rua da Alfândega), Ênio Bittencourt, o governo está de parabéns:
- Este é um incentivo grande para novos empresários também conseguirem sobreviver com o seu trabalho no estado do Rio de Janeiro. A regulamentação foi uma ação muito importante do governo - disse ele.
Presidente do Sindicato das Empresas Contábeis do estado do Rio de Janeiro, Lúcio da Cunha Fernandes também aprovou a regulamentação.
- A Lei permite que você antecipadamente, antes de ser fiscalizado e de ser autuado, possa detectar problemas e regularizá-los. Isso é importantíssimo para dar condições ao empresariado de ter a possibilidade de trabalhar sem que se tenha penalidades maiores pelo não pagamento de tributo.
Para o vice-presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do estado do Rio de Janeiro, Marcelo Mérida Aguiar, o momento é oportuno.
- Esta regulamentação veio num momento super importante para a área comercial. Tivemos nos últimos anos dificuldades para realizar o cumprimento de algumas normas - afirmou.
Micro e pequenos empresários com questões pendentes, antes da edição da Lei, devem acertar sua situação com o fisco até o dia 3 de fevereiro de 2014. Já os casos posteriores poderão ser autorregulamentados a qualquer tempo. Aproximadamente 30% das 196 mil micro e pequenas empresas registradas no estado do Rio estão atualmente em situação irregular.
- Esta é uma lei que foi construída a várias mãos, tivemos a participação da Assembléia Legislativa, e das secretarias de Fazenda e Desenvolvimento Econômico. Temos a obrigação de difundir esta lei que beneficia os micro e pequenos empresários Nós estamos falando de um total de 320 mil contribuintes do ICMS. Destes, micro e pequenos empresários são 196 mil. Quer dizer, algo muito extraordinário - disse o governador Sérgio Cabral, que solicitou aos empreendedores presentes que divulguem a regulamentação do decreto nas redes sociais.
De acordo com o secretário de Fazenda, Renato Villela, a regulamentação do decreto da Lei n° 6571 veio restabelecer a justiça fiscal para micro e pequenos empresários, que em muitos casos eram descredenciado do Simples Nacional tendo, muitas vezes, que ‘fechar suas portas’. Ele ressaltou que para ter validade a autorregularização deve ser feita antes que os auditores fiscais da secretaria constatem algum tipo de pendência.
- Este é um segmento muito importante para a economia fluminense. Estas empresas vinham por décadas sendo penalizadas de maneira injusta ao cometerem pequenas irregularidades sejam de origem fiscal ou, às vezes, até de origem documental. Penalidades que além de multa, de pagamento de juros, traziam quase que uma sentença de morte que era o descredenciamento do Simples Nacional. Tudo isso está sendo corrigido pela Lei 6.571 e pela sua regulamentação assinada hoje – afirmou o secretário.
Empresários aprovaram medida
Para o presidente da Saara (Sociedade de Amigos das Adjacências da Rua da Alfândega), Ênio Bittencourt, o governo está de parabéns:
- Este é um incentivo grande para novos empresários também conseguirem sobreviver com o seu trabalho no estado do Rio de Janeiro. A regulamentação foi uma ação muito importante do governo - disse ele.
Presidente do Sindicato das Empresas Contábeis do estado do Rio de Janeiro, Lúcio da Cunha Fernandes também aprovou a regulamentação.
- A Lei permite que você antecipadamente, antes de ser fiscalizado e de ser autuado, possa detectar problemas e regularizá-los. Isso é importantíssimo para dar condições ao empresariado de ter a possibilidade de trabalhar sem que se tenha penalidades maiores pelo não pagamento de tributo.
Para o vice-presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do estado do Rio de Janeiro, Marcelo Mérida Aguiar, o momento é oportuno.
- Esta regulamentação veio num momento super importante para a área comercial. Tivemos nos últimos anos dificuldades para realizar o cumprimento de algumas normas - afirmou.
Imprensa RJ
Link para a Lei n 6571, de 31 de outubro de 2013, do Rio de Janeiro, no site JusBrasil.
Postagem atualizada às 18.30 h
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