quarta-feira, 21 de maio de 2014

TCE-RJ multa ex-prefeito de Macaé em R$ 6,3 mil


O ex-prefeito de Macaé Riverton Mussi Ramos terá que pagar multa pessoal no valor de R$ 6.368,25 (equivalente a 2.500 Ufir-RJ) devido à ilegalidade de contrato firmado em 10 de novembro de 2010, entre a Prefeitura de Macaé e a E.J.I Fiel Turismo Ltda, no valor de R$ 703,8 mil. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em sessão plenária nesta terça-feira (20/5), seguindo voto do conselheiro-relator Aluisio Gama de Souza.

Embora citado regularmente pelo Tribunal, o ex-prefeito de Macaé não compareceu aos autos para apresentar justificativa por não ter publicado o aviso da licitação, que originou o contrato, em jornal de grande circulação, conforme manda a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos). O contrato foi firmado para a prestação de serviços de transportes de ônibus, caminhão baú e caminhão pipa para atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social, com prazo de vigência de 12 meses.

O valor terá que ser recolhido aos cofres públicos, com recursos próprios, no prazo de 10 dias contados a partir da ciência da decisão plenária do Tribunal.

Em outra decisão recente (sessão plenária do dia 15/05), o ex-prefeito de Macaé Riverton Mussi Ramos foi condenado a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 945.872,86 (equivalente a 371.323,70 Ufir-RJ). O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) identificou, em Tomada de Contas Ex Officio, a ilegitimidade das contas referente ao Termo de Reconhecimento de Dívida celebrado entre a prefeitura e 7 Construtora & Transportadora Ltda, datado de 7 de junho de 2011. O Termo foi assinado para o pagamento e parcelamento de obra de recuperação emergencial e desobstrução do canal de Macaé X Campos, no trecho entre o Batalhão Militar de Carapebus, no período de janeiro a março de 2007, no valor de R$ 792.850,37. Pelo ato irregular que causou dano ao erário, o ex-prefeito Riverton Mussi também terá que pagar multa fixada em R$ 189.174,57 (74.264,74 Ufir-RJ).

A decisão foi tomada em sessão plenária, nesta quinta-feira (15/5), seguindo voto do conselheiro-relator José Maurício de Lima Nolasco. A ilegalidade da despesa e do Termo de Reconhecimento de Dívida se deve a realização de despesa sem prévio empenho e sem regular liquidação. Além disso, o Tribunal expediu ofício ao atual procurador-chefe da Procuradoria da Dívida Ativa, para que encaminhe no prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão plenária, a Certidão de Inscrição na Dívida Ativa Estadual, da multa aplicada ao ex-prefeito Riverton Mussi, de R$ 12.736,50 (5 mil Ufir-RJ), conforme decisão plenária de 11/6/2013, valor não recolhido aos cofres públicos no prazo.

TCE - RJ

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