quinta-feira, 15 de maio de 2014

Ex-gestora é multada por diferença patrimonial em Campos

A diferença entre o patrimônio e os valores constantes nos registros contábeis resultou em multa de R$ 6.368,25 (equivalente a 2.500 Ufir-RJ) à responsável em 2008 pelos bens patrimoniais da Fundação Municipal Zumbi dos Palmares de Campos dos Goytacazes (região Norte Fluminense), Maria José Serafim. A decisão foi tomada na sessão plenária desta terça-feira (13/5), no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). No voto do conselheiro-relator Aloysio Neves consta uma comunicação à prefeita Rosinha Garotinho para providenciar, no Órgão Central de Controle Interno, a instauração de Tomada de Contas Especial – procedimento para apurar a existência ou não de dano ao erário e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades.

De acordo com o voto, foi verificado que o saldo dos bens patrimoniais, apresentado nos Arrolamentos das Existências Físicas em 31/12/2008, correspondia a R$ 96.674,57, enquanto o saldo do balanço patrimonial fechou em R$ 182.090,51, resultando em uma diferença de R$ 85.415,94. Outra divergência encontrada foi no saldo inicial registrado no Demonstrativo das Operações (R$ 73.968,91), que não confere com o saldo final apresentado no Balanço Patrimonial do exercício de 2007 (R$ 176.305,51). A diferença é de R$ 102.336,60.

As contas da ex-responsável pela Fundação Municipal Zumbi dos Palmares também foram consideradas irregulares pela apresentação da prestação de contas fora do prazo e pela ausência de documentos. Entre eles, o Termo de Conferência Anual de Bens Patrimoniais, referente à comparação entre as existências físicas e os elementos constantes nas fichas individuais de Bens Patrimoniais. Outro comprovante que deixou de ser apresentado foi o Certificado de Auditoria, emitido pelo órgão central de controle interno ou, caso não exista, por contabilista habilitado, sobre a regularidade ou irregularidade das contas.

TCE-RJ

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