quarta-feira, 14 de maio de 2014

MPF move ação de improbidade contra ex-secretário de Itaperuna

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário municipal de saúde de Itaperuna, Carlos Alberto Malta Carpi, o ex-coordenador municipal de saúde mental, Marcelo Damasceno Gomes, e a proprietária do empresa Estação Saúde de Itaperuna S/C Ltda, Gladys Rocha Ajala. Os três são acusados de cometerem irregularidades na contratação de serviços de fisioterapia para Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em 2009. A ação foi recebida pela 1ª Vara Federal de Itaperuna.

De acordo com inquérito civil público instaurado pelo procurador da República Cláudio Chequer, o então secretário de saúde Carlos Alberto Malta Carpi e o coordenador do programa de saúde mental Marcelo Damasceno contrataram sem licitação e sem justificativa os serviços de fisioterapia na clínica Estação Saúde de Itaperuna, de propriedade de Gladys Rocha Ajala. Em consulta ao prontuário de 42 pacientes do CAPS enviados para tratamento na clínica no dia 10 de agosto de 2009, foi verificada a inexistência de laudo e de plano terapêutico que justificasse a necessidade de tratamento.

O gestor da saúde e o coordenador de saúde mental do município não souberam explicar os motivos pelo qual contrataram os serviços da clínica, que não era inscrita no Cadastro Nacional de Saúde (CNES). Pelos serviços de fisioterapia, a clínica recebeu cerca de R$ 29 mil referentes a serviços prestados entre maio e novembro de 2009. Os valores foram pagos sem a cobertura de contrato e o secretário de saúde não apresentou justificativa para isso.

“Casos como esse são capazes de enfraquecer o sistema público de saúde como um todo, minando todos os bons propósitos existentes na origem do SUS”, disse o procurador da República Cláudio Chequer.

O MPF pede que os acusados sejam condenados às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa: o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Fonte: Jornal Ururau

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