Da Agência Brasil
Rio de Janeiro - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)
condenou a ex-prefeita do município de São Gonçalo Maria Aparecida
Panisset por improbidade administrativa e dano ao Erário. A decisão da
20ª Câmara Cível do tribunal, divulgada hoje (9), manteve a sentença de
primeira instância e determinou a suspensão dos direitos políticos de
Aparecida Panisset pelos próximos oito anos.
O TJRJ também aplicou à ex-prefeita multa equivalente a 20 vezes o
valor do salário que Aparecida Panisset recebia como prefeita à época
dos fatos narrados na petição inicial. A pedetista administrou o
município, localizado na região metropolitana do Rio e o segundo mais
populoso do estado, por dois mandatos, de 2005 a 2012.
A ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Estadual, em
2008, diz que Aparecida, quando prefeita de São Gonçalo, fez convênio
ilegal com a instituição religiosa Templo Pentecostal Casa do Saber, por
meio do projeto CreSer. O Tribunal de Contas do Estado constatou que
foram feittos repasses de verbas públicas e que o procedimento
licitatório obrigatório não foi cumprido.
Ficou comprovado que não foi feita prestação de contas e que não houve comprovação da realização dos cursos e atendimentos clínicos a serem mantidos pelo CreSer. O contrato entre o município de São Gonçalo e o Templo Casa do Saber previa repasses mensais de R$ 25 mil.
Ficou comprovado que não foi feita prestação de contas e que não houve comprovação da realização dos cursos e atendimentos clínicos a serem mantidos pelo CreSer. O contrato entre o município de São Gonçalo e o Templo Casa do Saber previa repasses mensais de R$ 25 mil.
De acordo com a relatora da ação, a desembargadora Letícia Sardas, as
irregularidades tiveram início no ato da celebração do convênio. “O que
ocorreu foi a delegação de um serviço público, o que, segundo a
doutrina publicista moderna, não é possível por meio de convênios. A
mesma doutrina sustenta a impossibilidade de existirem obrigações
recíprocas em um convênio”, diz a magistrada em sua decisão.
Ainda segundo a desembargadora, vários ofícios remetidos à ex-prefeita, no decorrer do processo, não tiveram atendidas quaisquer das requisições, “demonstrando inequívoca má-fé, além do intuito de esconder seus atos escusos”.
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