As contas de
administração financeira de 2012 da Prefeitura de Aperibé, no Noroeste
fluminense, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
(TCE-RJ), com emissão de parecer prévio favorável, seguindo voto do
conselheiro-relator Marco Antonio Barbosa de Alencar. A decisão foi relatada em
sessão plenária, nesta terça-feira (3/12), e acompanha ressalvas, determinações
e recomendação. A apreciação final das contas, de responsabilidade do prefeito
Flávio Gomes de Sousa, fica a cargo da Câmara Municipal, após receber o parecer
técnico do Tribunal.
Gasto
com pessoal – As
despesas com pessoal do Poder Executivo alcançaram no primeiro quadrimestre de
2012 o valor de R$ 12.616.716,60, equivalente a 40,65% da RCL (Receita Corrente
Líquida), que no segundo semestre acusou o montante de R$ 32.887.500,50; no
segundo quadrimestre, as despesas com pessoal foi de R$ 12.689.208,80 (40,07%);
no terceiro quadrimestre, a despesa somou R$ 12.223.894,70 (37,17%). Os valores
ficaram abaixo do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
que fixa o gasto ao limite máximo de 54% da RCL.
Educação – A Prefeitura de Aperibé aplicou R$
9.544.271,04, o que representa 45,14% do total da receita arrecadada de impostos
e transferências de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, acima
do limite mínimo de 25% fixado pela Constituição Federal (artigo 212).
Fundeb – A educação básica municipal conta
com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A aplicação mínima, de
acordo com a Lei Federal 11.494/07, é de 95% dos recursos do Fundo, recebidos
em 2012, que somou em 2012 o valor de R$ 3.194.359,52. Total das despesas no
item foi R$ 3.123.147,04, o que resultou em 97,77% do Fundeb. As despesas com a
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas
atividades no ensino fundamental público atingiram o montante de R$
2.973.141,96, equivalente a 93,07% dos recursos recebidos à conta do Fundo,
acima do mínimo determinado na lei, que é de 60%.
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