A suspensão teve por base as seguintes irregularidades no
edital do concurso:
a) irregular dispensa de licitação para a
contratação do IDECAN - Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultura e
Assistência Nacional;
b) violação ao disposto no art. 21 da Lei
Complementar 101/2000, que veda ao ordenador de despesas assumir obrigações nos
últimos 180 dias do mandato do dirigente que importem em aumento de despesa, o
que contrariou, inclusive, parecer do Controlador Interno do Município,
desfavorável à realização do concurso público; e
c) inobservância das regras destinadas aos
portadores de necessidades especiais, na medida em que para alguns cargos não
foi cumprida a regra que reserva 5% das vagas para os portadores de
necessidades especiais.
Processo
No 0002796-37.2012.8.19.0034 (TJ/RJ)
No Blog O Vagalume, de onde se baseou esta postagem, tem mais detalhes sobre a referida
suspensão
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