EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS: REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS
A alíquota de contribuição dos empreendedores individuais para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi reduzida de 11% para 5%, diminuindo de R$ 59,95 para R$ 27,25 o valor que os trabalhadores por conta própria devem pagar para ter acesso aos benefícios: amparo em casos de doença, acidentes, aposentadoria por idade após 15 anos de trabalho, licença-maternidade, etc.
A redução foi instituída pela Medida Provisória nº 529, publicada no Diário Oficial da União de ontem (8), e entra em vigor a partir de 1º maio.
"A medida provisória mostra o empenho e a importância que os pequenos negócios têm para o governo federal", afirma o presidente do Sebrae, Luiz Barretto. Para ele, a redução da alíquota é mais um estímulo para a formalização, que traz cidadania. "Esse é o primeiro passo, o próximo é o da capacitação. Quem não tem acesso à informação e ao conhecimento fica vulnerável. O empreendedor individual precisa ser incentivado a se desenvolver. É nisso que o Sebrae quer ser cada vez mais parceiro do governo federal e dos empresários", completa o presidente.
Os mais de 1 milhão de empreendedores individuais formalizados devem começar a contribuir com o novo valor a partir do próximo mês. Os que já tiverem emitido seus carnês com os valores diferentes devem aguardar a atualização do aplicativo PGMEI para fazer nova emissão. O prazo para pagamento da competência de maio, primeiro mês com o novo valor, vence em 20 de junho, segundo informações do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Nesta semana o Sebrae e o governo federal comemoraram a formalização do milionésimo empreendedor individual. O programa foi implementado em julho de 2009, quando entrou em vigor a Lei Complementar 128/08. Podem se enquadrar os trabalhadores que tenham receita bruta de até R$ 36 mil no ano anterior. Mais de 400 categorias podem aderir. A grande vantagem do Empreendedor Individual é que o trabalhador passa a ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo emitir nota fiscal, o que abre portas para que possa fechar negócios com empresas privadas e públicas.
A redução foi instituída pela Medida Provisória nº 529, publicada no Diário Oficial da União de ontem (8), e entra em vigor a partir de 1º maio.
"A medida provisória mostra o empenho e a importância que os pequenos negócios têm para o governo federal", afirma o presidente do Sebrae, Luiz Barretto. Para ele, a redução da alíquota é mais um estímulo para a formalização, que traz cidadania. "Esse é o primeiro passo, o próximo é o da capacitação. Quem não tem acesso à informação e ao conhecimento fica vulnerável. O empreendedor individual precisa ser incentivado a se desenvolver. É nisso que o Sebrae quer ser cada vez mais parceiro do governo federal e dos empresários", completa o presidente.
Os mais de 1 milhão de empreendedores individuais formalizados devem começar a contribuir com o novo valor a partir do próximo mês. Os que já tiverem emitido seus carnês com os valores diferentes devem aguardar a atualização do aplicativo PGMEI para fazer nova emissão. O prazo para pagamento da competência de maio, primeiro mês com o novo valor, vence em 20 de junho, segundo informações do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Nesta semana o Sebrae e o governo federal comemoraram a formalização do milionésimo empreendedor individual. O programa foi implementado em julho de 2009, quando entrou em vigor a Lei Complementar 128/08. Podem se enquadrar os trabalhadores que tenham receita bruta de até R$ 36 mil no ano anterior. Mais de 400 categorias podem aderir. A grande vantagem do Empreendedor Individual é que o trabalhador passa a ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo emitir nota fiscal, o que abre portas para que possa fechar negócios com empresas privadas e públicas.
6 comentários:
Amigo Hélcio
Ficam a destruir a base econômica da previdência social e depois a exaltar seus rombos financeiros, como se isto fosse culpa dos aposentados, aos quais garfam anualmente não lhes dando nem se quer a compensação pela inflação.
Por outro lado negam isto também ao SM pelos onus à previdência social.
Somos do tempo que para continuar na previdência sem empregador se tinha que pagar não só a sua contribuição como a do empregador.
Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.
Luiz Carlos,
Não vejo sob este ângulo.
Vejo que a caixa do INSS será engordada com contribuições que antes eram sonegadas.
Abraços,
Helcio
Amigo Hélcio
Você pode ter alguma razão. Mas ganhará mais do que perderá? Não cremos.
Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.
Luiz Carlos,
São contribuintes de um salário mínimo. Portanto, gente humilde que está à margem do mercado formol. Que prejuízo de impacto eles poderiam causar ao INSS.
O resgate da cidadania deles já paga qualquer gasto extra que porventura venha a ocorrer, se é que haverá maior gasto do que recolhimento.
Abraços,
Helcio
Amigo Hélcio
Eles não, mas os que já contribuiam nas condições anteriores.
Mas o que nos importa é que os antigos Institutos como os fundos de pensões hoje tinham um patrimônio que lhes rendiam, como deveria ser, para pagar seus benefícios e ainda davam assistência à saude de seus associados, muito melhor do que o atual SUS. É princípio elementar a qualquer forma de capitalização.
Com beneces a quem não contribuiu o bastante para cobri-las chegou o que é hoje, querendo que os atuais contribuintes é que cubram os benefícios. Isto não tem nenhuma cabimento econômico e é uma grande fonte de demagogia para muitos eleitos.
Abraços, saúde e Paz de Crisato.
Luiz Carlos/MPmemória.
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