Observações no site do Tesouro/SEFAZ-Rio:
"Os relatórios evidenciam os valores pertencentes aos municípios e transferidos pelo Estado regularmente.
Os repasses aos municípios dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e no Decreto Estadual nº 46.889, de 20 de outubro de 2019.
Obs.:
1. Nos tributos em que há incidência, inclui-se o FUNDEB (até 2014).
2. Cota-parte das multas e juros de mora do ICMS e IPVA seguem Decreto Estadual nº 42.516, de 16 de junho de 2010."
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