sexta-feira, 8 de abril de 2022

Moradores de Miracema já podem solicitar o Saque Calamidade

Os trabalhadores residentes em Miracema (RJ) podem solicitar, a partir desta quinta-feira (07), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente da forte chuva na cidade, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS.

Os moradores das áreas afetadas em Miracema (RJ) têm até 23/06 para solicitar o saque. 

É necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R 6.220,00.

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Até o momento, 86 municípios da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade.

Saque 100% digital -- App FGTS 

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

Como solicitar o saque FGTS: 

Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:

• Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;

• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

• Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;

• O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Informações sobre a documentação: 

• Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;

• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

Com informações do jornal O Tempo

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