Os trabalhadores residentes em Miracema (RJ) podem solicitar, a partir desta quinta-feira (07), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente da forte chuva na cidade, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS.
Os moradores das áreas afetadas em Miracema (RJ) têm até 23/06 para solicitar o saque.
É necessário possuir saldo positivo
na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período
inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.
A solicitação é realizada de forma
fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a
necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível
indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra
instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Até o momento, 86 municípios da
Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo foram
habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade.
Saque 100% digital -- App FGTS
O aplicativo está disponível para
download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas
operacionais Android e IOS.
Como solicitar o saque FGTS:
Seguem orientações para o trabalhador
que tiver direito ao saque por calamidade:
• Realizar o download do app FGTS e
inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar
“Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;
• Encaminhar os seguintes documentos:
foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do
trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
• Selecionar a opção para creditar o
valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e
enviar a solicitação;
• O prazo para retorno da análise e
crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Informações sobre a
documentação:
• Carteira de Identidade — também são
aceitos carteira de habilitação e passaporte;
• Comprovante de residência em nome
do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio,
emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
• Certidão de Casamento ou Escritura
Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de
cônjuge ou companheiro(a).
Para mais informações, os
trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA
pelo Fale Conosco 0800 726 0207.
Com informações do jornal O Tempo
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