Páginas
terça-feira, 26 de abril de 2022
quinta-feira, 14 de abril de 2022
Arrecadação do ICMS no NOF recua 16,92% em fevereiro e 8,78% no acumulado do ano
No acumulado do ano até fevereiro, a arrecadação no Noroeste Fluminense caiu -8,78% na comparação com o mesmo período do ano anterior (janeiro a fevereiro). Em todo Estado aumentou 6,29%.
Entre os 13 municípios da região houve aumento na arrecadação de oito, que variou entre 12,98% e 64,978%, exceto Miracema que teve aumento atípico de 122,72%. Os outros cinco municípios registraram queda, que variou entre -3,22% e -28,43%.
Três municípios concentraram 80,41% da arrecadação na região: Itaperuna (48,17%), Miracema (16,25%) e Santo Antônio de Pádua (15,99%).
A Constituição Federal 1988 estabelece que 25% da receita do ICMS serão distribuídos aos municípios (Inciso IV do Artigo 158). Segundo os critérios estaduais (Leis nºs 2.664/1966 e 5.100/2007), estes 25% devem ser compostos da seguinte forma: 33% (cota mínima); 26% (área geográfica); 23% (população); 10% (conservação ambiental); e 7% (ajuste fiscal).
terça-feira, 12 de abril de 2022
Arrecadação dos royalties do petróleo nos Municípios do NOF aumenta 67,1% em março e 80,2% no acumulado do ano
Resumo de análise do DRM-RJ para estas receitas creditadas referentes a março de 2022: a desvalorização dos preços dos derivados de petróleo aliado a diminuição de produção (boe) referente ao ERJ (-0,6%) superaram o efeito positivo da pequena alta da taxa de câmbio (+1,7%), resultando na redução dos royalties pagos ao ERJ (-5,20%).
No acumulado do ano até março, aumentou 80,2%. Em valor absoluto são R$ 69,974 milhões distribuídos aos Municípios da região, conforme a tabela abaixo.
Os royalties são uma compensação financeira devida à União pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro, as quais efetuam o pagamento à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Economia, que é responsável por repassar aos Estados e Municípios os recursos recebidos provenientes dos royalties conforme critérios definidos nas Leis 9.478/1997 e 7.990/1989.
sexta-feira, 8 de abril de 2022
Moradores de Miracema já podem solicitar o Saque Calamidade
Os trabalhadores residentes em Miracema (RJ) podem solicitar, a partir desta quinta-feira (07), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente da forte chuva na cidade, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS.
Os moradores das áreas afetadas em Miracema (RJ) têm até 23/06 para solicitar o saque.
É necessário possuir saldo positivo
na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período
inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.
A solicitação é realizada de forma
fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a
necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível
indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra
instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Até o momento, 86 municípios da
Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo foram
habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade.
Saque 100% digital -- App FGTS
O aplicativo está disponível para
download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas
operacionais Android e IOS.
Como solicitar o saque FGTS:
Seguem orientações para o trabalhador
que tiver direito ao saque por calamidade:
• Realizar o download do app FGTS e
inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar
“Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;
• Encaminhar os seguintes documentos:
foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do
trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
• Selecionar a opção para creditar o
valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e
enviar a solicitação;
• O prazo para retorno da análise e
crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Informações sobre a
documentação:
• Carteira de Identidade — também são
aceitos carteira de habilitação e passaporte;
• Comprovante de residência em nome
do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio,
emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
• Certidão de Casamento ou Escritura
Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de
cônjuge ou companheiro(a).
Para mais informações, os
trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA
pelo Fale Conosco 0800 726 0207.
Com informações do jornal O Tempo