O estado
de calamidade pública na saúde em 66 municípios do Estado do Rio foi
reconhecido pelo Decreto Legislativo 05/2020, que foi aprovado pela Assembleia
Legislativa do Estado do Rio (Alerj) na última quinta-feira (16/04). A medida
foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Legislativo desta sexta-feira
(17/04), inclui municípios de todas as regiões do Estado, como Bom Jesus do
Itabapoana, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje de Muriaé, Miracema, Natividade e Porciúncula, no Noroeste
Fluminense.
O
reconhecimento dos decretos municipais de calamidade pela Alerj, exigência da
Constituição Estadual e da Lei de Responsabilidade Fiscal, permite que ações
dos municípios sejam agilizadas, como a contratação de prestadores de serviço.
Limites impostos ao gasto com pessoal, por exemplo, também ficam
temporariamente suspensos.
A Alerj
incluiu no decreto regras de transparência, como a divulgação pelas prefeituras
de todas as despesas de forma semanal. O Governo do Estado também deverá manter
atualizado em seu Portal da Transparência as transferências emergenciais feitas
aos municípios, e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) poderá criar uma
comissão especial para fiscalizar as despesas feitas durante a validade do
decreto.
Além dos
66 municípios já incluídos no decreto publicado nesta sexta-feira, outras
prefeituras que também já decretaram ou pretendem decretar calamidade e devem
ter a situação reconhecida pela Alerj em nova votação, que deve ocorrer em até
duas semanas.
Lista das cidades com a calamidade já reconhecida pela Alerj:
I -
Angra dos Reis;
II -
Areal;
III -
Arraial do Cabo;
IV -
Barra do Piraí;
V -
Barra Mansa;
VI -
Bom Jesus do Itabapoana;
VII -
Cabo Frio;
VIII -
Cachoeiras de Macacu;
IX -
Cardoso Moreira;
X -
Carmo;
XI -
Casimiro de Abreu;
XII -
Comendador Levy Gasparian;
XIII -
Conceição de Macabu;
XIV -
Cordeiro;
XV -
Duque de Caxias;
XVI -
Engenheiro Paulo de Frontin;
XVII -
Guapimirim;
XVIII -
Itaboraí;
XIX –
Itaguaí;
XX -
Italva;
XXI -
Itaocara;
XXII -
Itaperuna;
XXIII -
Itatiaia;
XXIV
Laje de Muriaé
XXV –
Macaé;
XXVI-
Macuco;
XXVII-
Magé;
XXVIII
- Maricá;
XXIX -
Mesquita;
XXX -
Miguel Pereira
XXXI-
Miracema;
XXXII -
Nova Iguaçu;
XXXIII-
Natividade;
|
XXXIV-
Nilópolis;
XXXV-
Nova Friburgo;
XXXVI -
Paracambi;
XXXVII-Paraty
XXXVIII-
Paty do Alferes;
XXXIX -
Petrópolis;
XL -
Pinheiral;
XLI -
Piraí;
XLII-
Porciúncula;
XLIII-
Porto Real;
XLIV -
Resende;
XLV -
Rio Bonito;
XLVI -
Rio Claro;
XLVII -
Rio das Flores
XLVIII-
Rio de Janeiro;
XLIX -
São Fidélis;
L - São
Gonçalo;
LI -
São João da Barra;
LII -
São Pedro da Aldeia;
LIII -
São Sebastião do Alto;
LIV -
Santa Maria Madalena;
LV -
Sapucaia;
LVI-
Saquarema;
LVII-
Seropédica;
LVIII -
Mangaratiba;
LIX -
Tanguá;
LX -
Teresópolis;
LXI -
Trajano de Morais;
LXII -
Três Rios;
LXIII -
Valença;
LXIV-
Volta Redonda;
LXV-
Queimados;
LXVI-
Quissamã.
|
Com
informações da Alerj
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