Segundo
promotoria, foram aplicados apenas 7% dos 12% do obrigatório na saúde em 2009
Do O Globo
BELO HORIZONTE - O Ministério Público de Minas
Gerais entrou com uma ação nesta sexta-feira contra o governo do estado
alegando descumprimento do investimento obrigatório mínimo de 12% na Saúde,
previsto na Constituição. O órgão afirma que foram aplicados apenas 7,48% da
receita de 2009 e pede a devolução de R$ 1,3 bilhão ao Fundo Estadual de Saúde.
O processo é referente ao orçamento de 2009, quando o estado era governado por
Aécio Neves (PSDB). O assunto tem sido explorado pela campanha da candidata do PT, Dilma Rousseff.
Segundo a ação, o Estado de Minas incluiu no cálculo de investimentos em ações e serviços públicos de saúde (ASPS) despesas empenhadas e não liquidadas, além de aplicações feitas em desacordo com a Constituição, sem respeitar "os requisitos de universalidade e gratuidade no acesso aos serviços de saúde". O documento foi assinado pelos promotores Josely Ramos Pontes, Eduardo Nepomuceno, João Medeiros e Franciane Elias Ferreira. A assessoria de imprensa da campanha do PSDB informou que não iria comentar o caso antes tomar conhecimento sobre a ação.
Segundo a ação, o Estado de Minas incluiu no cálculo de investimentos em ações e serviços públicos de saúde (ASPS) despesas empenhadas e não liquidadas, além de aplicações feitas em desacordo com a Constituição, sem respeitar "os requisitos de universalidade e gratuidade no acesso aos serviços de saúde". O documento foi assinado pelos promotores Josely Ramos Pontes, Eduardo Nepomuceno, João Medeiros e Franciane Elias Ferreira. A assessoria de imprensa da campanha do PSDB informou que não iria comentar o caso antes tomar conhecimento sobre a ação.
O governo mineiro informou ter aplicado R$ 3,367
bilhões no sistema de saúde, o equivalente a 14,94% do total vinculável. No
entanto, o MP afirma que R$ 1,3 bilhão não foram destinados a ASPS. Desse
total, R$ 1,01 bilhão é referente a "gastos supostamente realizados pela
Copasa", por meio de investimentos em saneamento básico.
O MP alega que foram usados recursos da própria
companhia, decorrentes da cobrança de tarifas de água e esgoto, como também
provenientes da oferta de ações, contratos com FGTS e BNDES e de convênios
diversos. A ação ainda conclui que a "prestação de serviços de saneamento
básico e tratamento de água e esgoto é realizada pelo estado mediante a
cobrança de tarifa".
Quanto aos outros 308 milhões, os promotores alegam
que são aplicações em "linhas externas ao Sistema Estadual de Gestão de
Saúde", o que desrespeita a universalidade prevista na Constituição. Esses
gastos foram realizados na Polícia Militar de Minas Gerais, Funfip (Fundo
Financeiro de Previdência), Ipsemg (Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais) e IPSM (Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do estado de Minas Gerais).
O montante destinado para a PM mineira foi justificado para Assistência Odontológica e Assistência Médica e Psicológica a Militares e, no caso do IPSM, para Assistência Médico-Hospitalar e Assistência Odontológica aos Segurados Militares e a seus Dependentes. Ambos têm por finalidade a prestação de assistência previdenciária aos seus beneficiários que, por meio de contribuições previdenciárias, garantem o acesso a essa assistência à saúde.
O montante destinado para a PM mineira foi justificado para Assistência Odontológica e Assistência Médica e Psicológica a Militares e, no caso do IPSM, para Assistência Médico-Hospitalar e Assistência Odontológica aos Segurados Militares e a seus Dependentes. Ambos têm por finalidade a prestação de assistência previdenciária aos seus beneficiários que, por meio de contribuições previdenciárias, garantem o acesso a essa assistência à saúde.
No caso do Ipsemg, os recursos foram financiados
pela Contribuição Patronal do Estado aos Institutos da Previdência, ainda
segundo a ação do MP. Caso semelhante do gasto relativo ao Funfip, que já havia
sido alvo de notificação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em
2007. "Flagrante inobservância às decisões prolatadas pelo TCEMG",
diz trecho da ação.
Todos esses casos, segundo os promotores, são
relativos a ações que, não apresentando os atributos de universalidade e
gratuidade, afastam a possibilidade de serem classificadas como aplicações em
saúde pública.
A ação também inclui especificamente a Copasa, já
que, segundo o texto, auditoria externa feita na companhia durante 2009
"não detectou nos demonstrativos financeiros da empresa os recursos
públicos que deveriam ser destinados a ações e serviços de saúde". Ainda
conforme o documento, "dentre todas as várias informações sobre
relacionamento com o Estado de Minas Gerais, não consta nenhum item relacionado
à transferência de R$ 1.017.236.380,50, e nem à utilização desse montante para
investimentos em saneamento básico".
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