domingo, 19 de outubro de 2014

MP entra com ação contra Estado de Minas sobre gastos com Saúde no governo de Aécio

Segundo promotoria, foram aplicados apenas 7% dos 12% do obrigatório na saúde em 2009 

Do O Globo

BELO HORIZONTE - O Ministério Público de Minas Gerais entrou com uma ação nesta sexta-feira contra o governo do estado alegando descumprimento do investimento obrigatório mínimo de 12% na Saúde, previsto na Constituição. O órgão afirma que foram aplicados apenas 7,48% da receita de 2009 e pede a devolução de R$ 1,3 bilhão ao Fundo Estadual de Saúde. O processo é referente ao orçamento de 2009, quando o estado era governado por Aécio Neves (PSDB). O assunto tem sido explorado pela campanha da candidata do PT, Dilma Rousseff.

Segundo a ação, o Estado de Minas incluiu no cálculo de investimentos em ações e serviços públicos de saúde (ASPS) despesas empenhadas e não liquidadas, além de aplicações feitas em desacordo com a Constituição, sem respeitar "os requisitos de universalidade e gratuidade no acesso aos serviços de saúde". O documento foi assinado pelos promotores Josely Ramos Pontes, Eduardo Nepomuceno, João Medeiros e Franciane Elias Ferreira. A assessoria de imprensa da campanha do PSDB informou que não iria comentar o caso antes tomar conhecimento sobre a ação.

O governo mineiro informou ter aplicado R$ 3,367 bilhões no sistema de saúde, o equivalente a 14,94% do total vinculável. No entanto, o MP afirma que R$ 1,3 bilhão não foram destinados a ASPS. Desse total, R$ 1,01 bilhão é referente a "gastos supostamente realizados pela Copasa", por meio de investimentos em saneamento básico.

O MP alega que foram usados recursos da própria companhia, decorrentes da cobrança de tarifas de água e esgoto, como também provenientes da oferta de ações, contratos com FGTS e BNDES e de convênios diversos. A ação ainda conclui que a "prestação de serviços de saneamento básico e tratamento de água e esgoto é realizada pelo estado mediante a cobrança de tarifa".

Quanto aos outros 308 milhões, os promotores alegam que são aplicações em "linhas externas ao Sistema Estadual de Gestão de Saúde", o que desrespeita a universalidade prevista na Constituição. Esses gastos foram realizados na Polícia Militar de Minas Gerais, Funfip (Fundo Financeiro de Previdência), Ipsemg (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais) e IPSM (Instituto de Previdência dos Servidores Militares do estado de Minas Gerais).

O montante destinado para a PM mineira foi justificado para Assistência Odontológica e Assistência Médica e Psicológica a Militares e, no caso do IPSM, para Assistência Médico-Hospitalar e Assistência Odontológica aos Segurados Militares e a seus Dependentes. Ambos têm por finalidade a prestação de assistência previdenciária aos seus beneficiários que, por meio de contribuições previdenciárias, garantem o acesso a essa assistência à saúde.

No caso do Ipsemg, os recursos foram financiados pela Contribuição Patronal do Estado aos Institutos da Previdência, ainda segundo a ação do MP. Caso semelhante do gasto relativo ao Funfip, que já havia sido alvo de notificação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em 2007. "Flagrante inobservância às decisões prolatadas pelo TCEMG", diz trecho da ação.

Todos esses casos, segundo os promotores, são relativos a ações que, não apresentando os atributos de universalidade e gratuidade, afastam a possibilidade de serem classificadas como aplicações em saúde pública.

A ação também inclui especificamente a Copasa, já que, segundo o texto, auditoria externa feita na companhia durante 2009 "não detectou nos demonstrativos financeiros da empresa os recursos públicos que deveriam ser destinados a ações e serviços de saúde". Ainda conforme o documento, "dentre todas as várias informações sobre relacionamento com o Estado de Minas Gerais, não consta nenhum item relacionado à transferência de R$ 1.017.236.380,50, e nem à utilização desse montante para investimentos em saneamento básico".

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