sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Miracema tem uma das mais baixas adesões da região ao Simples Nacional

Encerrou no dia 30 de janeiro o prazo para adesão ao Simples - um regime tributário compartilhado entre União, estados e municípios, de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Por meio dele, as empresas passam a ter apenas um boleto para a cobrança de oito impostos. 

Segundo a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, cerca de 500 mil novas micro e pequenas empresas solicitaram adesão ao Simples Nacional para o exercício de 2015. O número representa um aumento de 125% em relação às adesões para o exercício de 2014. 

“O aumento foi fruto da universalização do Simples, a abertura para as outras categorias. Estimávamos 420 mil novas empresas aderindo e tivemos 502 mil. Portanto, as empresas correm atrás da simplificação”, disse o ministro Afif Domingos

A abertura e adesão de novas categorias a que se referiu Afif Domingos foi possibilitada pela sanção da Lei nº 147/14, que permitiu a inclusão de 142 novas atividades econômicas no modelo e tributação simplificado.

No Noroeste Fluminense, o número de adesões ao Simples totalizou 801 micros e pequenas empresas, até o dia de hoje, 6, tendo no município de Santo Antônio de Pádua as maiores adesões relativa ao número de habitantes, 98. Em seguida em Itaperuna (210), Itaocara (41), Natividade (26), Bom Jesus do Itabapoana (51), .... Na outra ponta da tabela, as menores adesões relativas foram registradas em Varre-Sai (6), Miracema (21), Laje do Muriaé (6), Cambuci (13), ...

Com informações da Agência Brasil

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Miracema dá início ao Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

A elaboração dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) é condição necessária para o Distrito Federal e os municípios terem acesso aos recursos da União, destinados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos.

Em Miracema, a prefeitura, em parceria com a Agência da Bacia do Rio Paraíba do Sul (Agevap), deu início a elaboração de seu PGIRS. Nos dias 23 e 24 do mês passado foi promovido encontro visando a gestão adequada do lixo gerado pela indústria, comércio, unidades de saúde, etc., com foco no desenvolvimento sustentável do município.

Segundo o secretário do Meio Ambiente de Miracema, Emerson Luiz Pereira, a implantação do plano de gerenciamento vai também evitar que o município sofra possíveis cortes no repasse da verba vinda do Governo Federal, contribuindo ainda para o aumento do ICMS Verde e proporcionar a inserção da coleta seletiva na cidade, em médio prazo.

- Esse sistema de gerir melhor o nosso lixo só vai trazer benefícios, pois haverá redução no gasto com a coleta normal que é feita, transporte e aterro sanitário, bem como a geração de renda para o grupo de catadores – disse Emerson.

Está previsto para o dia 25 deste mês, seminário para mostrar a população os pontos definidos e trabalhados até então. Futuramente, haverá uma audiência pública onde será apresentado o plano que precisa ser elaborado em parceria entre o Executivo e Legislativo de Miracema.

O artigo 19 da lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), estabelece o seguinte conteúdo mínimo que deve ter o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:

“I - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas;
II - identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, observado o plano diretor de que trata o § 1o do art. 182 da Constituição Federale o zoneamento ambiental, se houver;
III - identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais; 
IV - identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de gerenciamento específico nos termos do art. 20 ou a sistema de logística reversa na forma do art. 33, observadas as disposições desta Lei e de seu regulamento, bem como as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
V - procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e observada a Lei nº 11.445, de 2007;
VI - indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; 
VII - regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS e demais disposições pertinentes da legislação federal e estadual; 
VIII - definição das responsabilidades quanto à sua implementação e operacionalização, incluídas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos a que se refere o art. 20 a cargo do poder público; 
IX - programas e ações de capacitação técnica voltados para sua implementação e operacionalização; 
X - programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos; 
XI - programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver; 
XII - mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos sólidos; 
XIII - sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços, observada a Lei nº 11.445, de 2007; 
XIV - metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada; 
XV - descrição das formas e dos limites da participação do poder público local na coleta seletiva e na logística reversa, respeitado o disposto no art. 33, e de outras ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 
XVI - meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito local, da implementação e operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20 e dos sistemas de logística reversa previstos no art. 33; 
XVII - ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de monitoramento; 
XVIII - identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras; 
XIX - periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do plano plurianual municipal. 
§ 1o  O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos pode estar inserido no plano de saneamento básico previsto no art. 19 da Lei nº 11.445, de 2007, respeitado o conteúdo mínimo previsto nos incisos do caput e observado o disposto no § 2o, todos deste artigo. 
§ 2o  Para Municípios com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá conteúdo simplificado, na forma do regulamento. 
§ 3o  O disposto no § 2o não se aplica a Municípios: 
I - integrantes de áreas de especial interesse turístico; 
II - inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional; 
III - cujo território abranja, total ou parcialmente, Unidades de Conservação. 
§ 4o  A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama. 
§ 5o  Na definição de responsabilidades na forma do inciso VIII do caput deste artigo, é vedado atribuir ao serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos a realização de etapas do gerenciamento dos resíduos a que se refere o art. 20 em desacordo com a respectiva licença ambiental ou com normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS. 
§ 6o  Além do disposto nos incisos I a XIX do caput deste artigo, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos contemplará ações específicas a serem desenvolvidas no âmbito dos órgãos da administração pública, com vistas à utilização racional dos recursos ambientais, ao combate a todas as formas de desperdício e à minimização da geração de resíduos sólidos. 
§ 7o  O conteúdo do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos será disponibilizado para o Sinir, na forma do regulamento. 
§ 8o  A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não pode ser utilizada para impedir a instalação ou a operação de empreendimentos ou atividades devidamente licenciados pelos órgãos competentes. 
§ 9o  Nos termos do regulamento, o Município que optar por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, assegurado que o plano intermunicipal preencha os requisitos estabelecidos nos incisos I a XIX do caput deste artigo, pode ser dispensado da elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. “

Com informações e foto da PMM

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Programação dos desfiles do Carnaval 2015 de Miracema

O carnaval deste ano em Miracema foi batizado pela prefeitura de "Carnaval da Paz". Muita infelicidade na escolha deste título, pelas seguintes razões: 1) presumivelmente a paz já está contida no contexto da festa, como a alegria também, ninguém em sã consciência vai para a avenida sem que haja paz e alegria; 2) a outra razão é a alusão que o título remete ao incidente provocado pela rivalidade entre as facções criminosas no carnaval do ano passado, incidente que todos temos conhecimento e não necessita ser lembrado, ainda mais no título do carnaval vindouro. Que da próxima vez um marqueteiro seja consultado para evitar falha como esta. Pois bem, sigamos em frente.

O palco da festa vai continuar sendo na Av. Deputado Luiz Fernando Linhares, pelo segundo ano consecutivo. Sem dúvida nenhuma, os gastos na montagem da estrutura carnavalesca neste local são bem mais elevados dos que seriam na tradicional Rua Direita, pois aluguéis de arquibancadas (provavelmente sem licitações), tapumes protetores dos imóveis e canteiros paisagísticos, assim como a logística de redirecionamento do transito de veículos da rodovia RJ-116, aumentam consideravelmente os custos. Em ano de redução das verbas de repasses pelos governos estadual e federal e de diminuição, na ordem de no mínimo 30%, dos royalties do petróleo para as prefeituras, qualquer gasto a mais pode prejudicar investimentos essenciais no município como os em saúde e educação.

Os subsídios na ordem de R$ 143 mil fornecidos pela prefeitura aos protagonistas da festa (blocos, escolas de samba e bois-pintadinhos) já foram repassados, sendo distribuídos da seguinte forma: R$ 15 mil para cada uma das escolas de samba; R$ 4.500  para cada bloco; e R$ 3.500 para cada boi-pintadinho.

Comparando as programações dos carnavais de anos anteriores, notamos a falta de algumas agremiações que desfilaram em outros carnavais, mas desde o carnaval de 2013 não se apresentaram mais. São elas: a escola de samba Acadêmicos da Imperatriz Vilense; os bois-pintadinhos Maravilha, Areias, Caprichoso e Bento; e os blocos Leão da Colina, Leão da Vila e Vila Nova. Por quê será? Quem puder responder, favor utilizar os comentários.

A seguir, a programação dos desfiles do Carnaval 2015 de Miracema:

14/02 (sábado) – BLOCOS INDEPENDENTES (Não concorrem)
  • Centro de Convivência
  • Reviver
  • Bate Bola/Clóvis
  • Cara da Rua

15/02 (domingo) – BLOCOS
  • Adão e Eva
  • Garoto do Sereno
  • Flor do Amanhã
  • União dos Bairros
  • Se Num Guenta Porque veio?
  • Nação Rubro Negra
  • Segura que eu Vou
  • Unidos da Jove
  • União da Vila

16/02 (segunda-feira) – Escolas de Samba
  • Escola de Samba Grêmio Recreativo Independente do Alto do Cruzeiro
  • Escola de Samba Grêmio Recreativo Império do Samba
  • Escola de Samba Grêmio Recreativo Maçarico
  • Escola de Samba Grêmio Recreativo Nova Geração


17/02 (terça-feira) – Boi Pintadinho e Mineiro-Pau
  • Alegria das Crianças
  • Coração
  • Chacrinha
  • Sorriso das Crianças
  • Turuna
  • Girassol
  • Carinhoso da Colina

Com informações da PMM

FIRJAN aponta queda da atividade econômica no Noroeste Fluminense

Sondagem Econômica revela que empresários estão otimistas para o primeiro semestre do ano 

Sistema Firjan - Assessoria de Imprensa Itaperuna

sábado, 24 de janeiro de 2015

Noroeste Fluminense criou 729 empregos formais em 2014


No ano passado foram criados 729 postos com Carteira de Trabalho assinada na região: 176 na microrregião Itaperuna e 553 na microrregião Santo Antônio de Pádua. Em 2013, a região criou 2.238 vagas.

Foi em Itaocara o maior número de vagas criadas na região, 281. Em seguida em Miracema, com 168 novos postos, Santo Antônio de Pádua, com 73, Itaperuna, com 72, Italva, com 58, Natividade, com 38, ...

O setor que mais abriu vagas foi comércio, 329, sendo 313 na microrregião Santo Antônio de Pádua e 16 na microrregião Itaperuna. Em seguida serviços, com 279 novos postos, sendo 33 na microrregião Santo Antônio de Pádua e 279 na microrregião Itaperuna; o setor indústria de transformação foi responsável pela abertura de 219 vagas, 163 na microrregião Santo Antônio de Pádua e 56 na microrregião Itaperuna.

Em dezembro do ano passado, o saldo de empregos na região foi negativo: 286 demissões, sendo que 246 delas ocorreram na microrregião Itaperuna e 40 na microrregião Santo Antônio de Pádua. Em dezembro de 2013, a região registrou 177 demissões.

Em praticamente todos os municípios o saldo de empregos no mês passado teve resultado desfavorável.

Foi no setor indústria de transformação que houve o maior número de demissões, 88, sendo 71 na microrregião Itaperuna e 17 na microrregião Santo Antônio de Pádua. Em seguida no setor serviços, com 75 desligamentos: 81 demissões na microrregião Itaperuna e 6 admissões na microrregião Santo Antônio de Pádua.

Municípios compreendidos nas microrregiões do Noroeste Fluminense: Itaperuna – Bom Jesus do Itabapoana, Italva, Itaperuna, Laje do Muriaé, Natividade, Porciúncula e Varre-Sai; e Santo Antônio de Pádua – Aperibé, Cambuci, Itaocara, Miracema, Santo Antônio de Pádua e São José de Ubá.

Crise hídrica no Rio pode suspender fornecimento às empresas

Vinícius Lisboa - Repórter da Agência Brasil Edição: Marcos Chagas
 
Barra do Piraí - Estiagem o rio Paraíba do Sul na cidade de Barra do Piraí, no estado do Rio de Janeiro.

Empresas na região da foz do Rio Guandu podem ser afetadas
pela crise, diz secretário Agência Brasil/Tomaz Silva
O secretário estadual do Ambiente do Rio de Janeiro, André Corrêa, pediu hoje (23) que a população do estado economize água. Correa não descartou a possibilidade de o abastecimento às empresas na região da foz do Rio Guandu ser interrompido para que o uso humano tenha prioridade em face da crise hídrica no estado.

André Corrêa afirmou que a prioridade será o abastecimento humano, e que, por isso, o bombeamento extra que afasta a água salgada do leito no fim do Rio Guandu pode ser interrompido, o que afetaria empresas próximas ao Porto de Itaguaí e do poló industrial de Santa Cruz.

De acordo com o secretário, o abastecimento de água para 75% da população no estado será garantido pelo volume morto do reservatório de Paraibuna nos próximos seis meses, mas, depois desse período, não está descartada a possibilidade de um racionamento no Rio de Janeiro. "Isso é muito difícil de acontecer, mas descartar eu não vou descartar".

Segundo o secretário, a possibilidade de racionamento é pequena e afirmou que, mesmo no pior cenário, em que chuva alguma abasteça o Paraibuna, o volume morto pode abastecer o estado nos próximos seis meses. Depois disso, no entanto, "medidas drásticas" precisariam ser tomadas.

Em 84 anos de medição do nível de reserva de água, André Corrêa ressaltou que o Rio de Janeiro convive com "a pior crise hídrica da história do Sudeste”. Ele destacou que o momento é crítico, mas não há motivo para desespero a ponto de a população adotar medidas como, por exemplo, a reserva de água desnecessariamente.

Com menor vazão de água, o Paraíba do Sul também tem enfrentado problemas como a entrada de água salgada em sua foz, na cidade de São João da Barra. Isso torna o abastecimento na cidade "o mais preocupante do estado", segundo Côrrea. 

O secretário defendeu a cobrança de tarifas diferenciadas pela Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae), beneficiando quem gasta menos e onerando quem consome mais. Correa informou que o governo do estado estuda a viabilidade do projeto, bem como formas de reuso de água por meio de tratamento. Ele disse, porém, que o tratamento da água já usada não estará disponível em curto prazo.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Rede estadual de ensino inicia segunda fase da pré-matrícula

Inscrições devem ser feitas no site Matrícula Fácil na próxima segunda-feira (26/1)
 
A rede estadual de ensino inicia a segunda fase da pré-matrícula na próxima segunda-feira (26/1), no site da Matrícula Fácil (www.matriculafacil.rj.gov.br). A data será destinada exclusivamente para os candidatos não alocados na primeira etapa. Os alunos que não se inscreveram ou não confirmaram a reserva de vagas na primeira fase poderão fazê-lo no período de 27 a 29 de janeiro. Na página eletrônica, haverá informações sobre o processo de inscrição, escolas com vagas disponíveis, idade para se inscrever em cada série ofertada, e como e quando confirmar sua matrícula.

A confirmação da matrícula deverá ser feita na escola em que foi selecionado, de 3 a 5 de fevereiro. Na ocasião, será preciso apresentar os seguintes documentos: carteira de Identidade ou documento que a substitua (certidão de nascimento ou casamento) - original e CPF, se possuir; histórico escolar ou declaração da última unidade escolar em que estudou, constando a série para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola; carteira de Identidade e CPF do responsável legal, no caso de menor de 18 anos (original e cópia); laudo comprobatório de deficiências declaradas (se for o caso); comprovante de residência; e comprovante do atestado com tipo do grupo sanguíneo e o fator rhesus (fator RH).

As oportunidades são para: 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio Regular; 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio Inovador; 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio Inovador – 1ª Geração; 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio Normal (formação de professores em horário integral); módulos I, II, III e IV do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos; 6º, 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental Regular; fases VI, VII, VIII e IX do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos; Programa de Correção de Fluxo do Fundamental; 1ª 2ª e 3ª séries do Ensino Médio Integrado: CEFFA Rei Alberto I (habilitação em Administração e Agropecuária), CEIA Barão De Langsdorff (Agropecuária), CE D. Pedro II (Produção de Áudio e Vídeo e Química), CE Infante Dom Henrique (Hospedagem) e CE Jornalista Maurício Azedo (Logística).

Imprensa RJ