quinta-feira, 17 de novembro de 2022

Transferências constitucionais realizadas pelo Estado do Rio a Miracema em outubro recuam 22%, mas no acumulado do ano aumentam 0,5%

 

Repasses constitucionais feito pelo Estado do Rio a Miracema em outubro cairam 21,81% na comparação com o mesmo mês do ano anterior. Na comparação com o mês anterior (setembro/22) também diminuiram 21,04%. 

A queda no total de repasses deve-se principalmente à diminuição no repasse do ICMS (-30,95%). O ICMS representa mais de 68% do total de repasses.

No acumulado do ano até outubro, os repasses aumentaram 0,5% na comparação com o mesmo período do ano anterior.


Observações no site do Tesouro/SEFAZ-Rio:

"Os relatórios evidenciam os valores pertencentes aos municípios e transferidos pelo Estado regularmente.

Os repasses aos municípios dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e no Decreto Estadual nº 46.889, de 20 de outubro de 2019

Os repasses aos municípios do tributo IPVA são liberados com base na Lei Estadual nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, e na Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria de Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990.

Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, podem ocorrer até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. No Estado, a agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.

Obs.: 

1. Nos tributos em que há incidência, inclui-se o FUNDEB (até 2014).

2. Cota-parte das multas e juros de mora do ICMS e IPVA seguem Decreto Estadual nº 42.516, de 16 de junho de 2010."




2 comentários:

AngelMira disse...

O IPI não seria repassado p União?

Hélcio Granato Menezes disse...

5.2 O IPI-EXPORTAÇÃO PODE SER CREDITADO EM QUALQUER BANCO?
Não, para os valores correspondentes aos Estados: atualmente eles devem ser creditados somente no Banco do Brasil, em agência de livre escolha do Ente Federativo. Os Estados são responsáveis, então, por transferir os montantes devidos aos Municípios, através dos respectivos bancos de preferência.
Fonte: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:6373