A diferença entre o patrimônio e os
valores constantes nos registros contábeis resultou em multa de R$
6.368,25 (equivalente a 2.500 Ufir-RJ) à responsável em 2008 pelos bens
patrimoniais da Fundação Municipal Zumbi dos Palmares de Campos dos
Goytacazes (região Norte Fluminense), Maria José Serafim. A decisão foi
tomada na sessão plenária desta terça-feira (13/5), no Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). No voto do
conselheiro-relator Aloysio Neves consta uma comunicação à prefeita
Rosinha Garotinho para providenciar, no Órgão Central de Controle
Interno, a instauração de Tomada de Contas Especial – procedimento para
apurar a existência ou não de dano ao erário e a identificação dos
responsáveis pelas irregularidades.
De acordo com o voto, foi verificado que o saldo dos bens patrimoniais,
apresentado nos Arrolamentos das Existências Físicas em 31/12/2008,
correspondia a R$ 96.674,57, enquanto o saldo do balanço patrimonial
fechou em R$ 182.090,51, resultando em uma diferença de R$ 85.415,94.
Outra divergência encontrada foi no saldo inicial registrado no
Demonstrativo das Operações (R$ 73.968,91), que não confere com o saldo
final apresentado no Balanço Patrimonial do exercício de 2007 (R$
176.305,51). A diferença é de R$ 102.336,60.
As contas da ex-responsável pela Fundação Municipal Zumbi dos Palmares
também foram consideradas irregulares pela apresentação da prestação de
contas fora do prazo e pela ausência de documentos. Entre eles, o Termo
de Conferência Anual de Bens Patrimoniais, referente à comparação entre
as existências físicas e os elementos constantes nas fichas individuais
de Bens Patrimoniais. Outro comprovante que deixou de ser apresentado
foi o Certificado de Auditoria, emitido pelo órgão central de controle
interno ou, caso não exista, por contabilista habilitado, sobre a
regularidade ou irregularidade das contas.
TCE-RJ
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