A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, por meio de resolução publicada hoje (25) no Diário Oficial da União,
a suspensão da fabricação, distribuição e comércio em todo o território
nacional de álcool líquido com graduação acima de 54º Gay Lussac. A
medida de estende a todas as empresas fabricantes e as associadas à
Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea).
Além de proibir a comercialização, a Anvisa determina que as empresas
recolham o produto remanescente no mercado.
Pertencem a Abraspea 14 empresas. Segundo dados da União da
Agroindústria Canavieira de São Paulo (Unica), o Brasil produz 15
bilhões de litros de álcool por ano, sendo um 1% desse total destinado
ao mercado de álcool engarrafado, aproximadamente 150 milhões de litros
por ano, que equivalem a uma movimentação de cerca de R$ 215 milhões. A
Abraspea estima que o mercado em gel, que deve substituir o produto
líquido, não alcance 10% desse total, o que comprovaria que o novo
produto não ganhou a preferência do consumidor.
A resolução é fruto de um impasse judicial.
Em 2002, a Anvisa proibiu a fabricação e comercialização do produto por
considerar que o álcool líquido oferece riscos de acidentes por
queimadura e por ingestão, mas, no mesmo ano, a Justiça suspendeu a
determinação. Em 2012, a Justiça Federal derrubou a suspensão e deu até
31 de janeiro de 2013 para a indústria se adequar à nova norma. Na
ocasião, a Abraspea entrou com recurso, que acabou por embargar a
decisão.
Segundo a assessoria do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º
Região, onde corre o processo, trata-se de um conflito de entendimento.
Por ser um recurso explicativo, ele não necessariamente impede que a
resolução da Anvisa seja posta em prática.
A decisão final caberá ao desembargador federal Moreira Alves, que
está de férias até o dia 25 de março. Com o retorno do desembargador, o
caso será levado à sessão. O consultor da Abraspea, Ary Alcantara, diz
que a associação não reconhece a atitude da Anvisa e que além do embargo
judicial no TRF1, há um mandado de segurança obtido pela empresa Álcool
Santa Cruz Ltda, pertencente ao grupo, que determina que a Anvisa não
pode suspender a circulação do produto.
"Continuamos no mercado e vamos recorrer à Justiça e pedir o
ressarcimento de danos por toda ação e eventuais apreensões feitas pela
Anvisa", disse.
De acordo com a Anvisa, a norma está em vigor desde a primeira publicação no Diário Oficial da União. Hoje
foi feita uma republicação para as empresas que ainda descumprem a
decisão. A agência se baseia em acórdão de 1º de agosto do TRF1, que deu
ganho de causa à autarquia. Os agentes de vigilância sanitária estão
fiscalizando desde o início do mês e continuarão com ações de retirada
dos produtos das prateleiras.
Segundo a Anvisa, o álcool de uso exclusivo em estabelecimentos de
assistência à saúde e o álcool comercializado em embalagens de até 50
mililitros (ml) podem ser comercializados na forma líquida,
independentemente da graduação alcoólica.
Mariana Tokarnia/Fábio Massalli - Agência Brasil
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