quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Parcelamento de multas de trânsito começa a vigorar nesta quinta-feira


Infrações aplicadas em outros estados não poderão ser parceladas

O sistema de pagamento parcelado de multas de trânsito começa a vigorar a partir desta quinta-feira (11/10). Estão sujeitas ao parcelamento todas as multas já transitadas em julgado (ou seja, aquelas onde não cabem mais recursos), aplicadas pelo Estado do Rio de Janeiro em 2012 e nos quatro anos anteriores (2011, 2010, 2009 e 2008). Vale também esclarecer que as multas de veículos registrados no Estado do Rio de Janeiro, mas aplicadas em outro estado, estão fora do parcelamento.

Com o pagamento da primeira parcela de cada uma das multas devidas pelo veículo, seu proprietário já poderá agendar a vistoria e obter a segunda via do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), mas continuará impedido de realizar transferência de propriedade e de jurisdição enquanto os débitos não forem quitados integralmente.
 

O valor mínimo da parcela é de R$10, sendo permitido o parcelamento em duas, três, seis, nove ou doze vezes. O percentual de 5% do valor da multa destinado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) constará obrigatoriamente da primeira parcela.

TERMO DE ADESÃO:

Para se beneficiar do parcelamento, o responsável pelo veículo terá de consultar, no site do Detran (
www.detran.rj.gov), as multas que podem ser parceladas e, depois de escolher as que pretende parcelar, clicar no botão “Termo de Adesão”. Quem não tiver acesso à internet, pode realizar os procedimentos nas unidades do Detran do Rio Poupa Tempo ou em 28 Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito) e 23 SATs (Serviços Auxiliares de Trânsito) espalhados pelo estado.

Após a adesão ao parcelamento, o boleto para pagamento da primeira parcela estará disponível para emissão no site do Detran dois dias úteis depois da confirmação do parcelamento.

COMO FAZER:

O passo a passo para o proprietário obter o serviço de parcelamento de multas é o seguinte:

1– Acessar o site do Detran para consulta das multas que podem ser parceladas;

2 – Caso o interessado não tenha acesso à internet, poderá realizar a consulta nos Rio Poupa Tempo, Ciretrans e Sats;

NOTA: A consulta será feita com a apresentação do número da placa, do Renavam, do CPF ou CNPJ e do e-mail (opcional). A resposta exibirá, para cada infração com status “transitado em julgado”, o número da multa, o valor da multa, a quantidade máxima de vezes que o responsável poderá parcelar e o valor das parcelas.

3 – O proprietário seleciona a multa ou multas que deseja parcelar e a quantidade das parcelas.

NOTA: As multas serão selecionadas uma a uma. Não será possível selecionar todas de uma só vez e parcelar o valor total da soma das multas. Cada multa terá uma quantidade máxima de parcelas, de acordo com o valor de cada.

4 – Após o proprietário selecionar as multas a serem parceladas, ele clica no botão “Termo de Adesão”, para concordar ou não com as regras descritas no “Termo de Confissão de Débito e Adesão ao Parcelamento”.

5 – Se ele não concordar, clica no botão “Não concordo”, cancelando o parcelamento.

6 – Se ele concordar, clica no botão “Concordo”, podendo imprimir o Termo de Adesão para cada multa selecionada.

NOTA: A impressão do Termo de Adesão não é obrigatório, mas este Termo é o comprovante do parcelamento da multa. Para cada multa selecionada, o sistema emitirá um Termo de Adesão. Além disso, o proprietário poderá excluir de sua lista as multas que não deseja parcelar, já que o sistema dispõe de um botão que permite a exclusão das multas da lista de parcelamento.

7 – Efetuada a adesão, o boleto para pagamento da primeira parcela estará disponível para impressão no site do Detran dois dias úteis depois do procedimento. O vencimento da primeira parcela será no quinto dia útil da data da adesão, mas o proprietário só será considerado inadimplente se não fizer o pagamento no prazo de 30 dias. Vale salientar que pagamento do boleto só poderá ser feito em agência do Bradesco.

NOTA: Na adesão, só aparece o valor da primeira parcela. Daí por diante, será dada a opção da parcela do mês corrente ou da quitação integral do débito.

8 – Com a quitação da primeira parcela, o proprietário do veículo passa a ter direito a realizar os serviços de vistoria, segunda via de CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e retirada de veículo apreendido. Permanece impedida, porém, a realização de transferência de propriedade e de jurisdição, que só pode ser efetuada com a quitação integral dos débitos.

IMPORTANTE: Após a efetivação do parcelamento, o proprietário não terá mais como cancelá-lo. A multa que tiver seu parcelamento rompido não poderá mais ser parcelada. 

Fonte: Imprensa RJ

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