ELEIÇÕES
2012: COLIGAÇÃO EM MIRACEMA NÃO
PREENCHEU O MÍNIMO DE CANDIDATURAS FEMININAS
Em virtude de aumento no registro de candidatos no TSE, nova postagem sobre este tema foi feita aqui
A legislação eleitoral obriga agora os partidos a preencherem 30% das vagas de candidatos para as mulheres – ou para os homens, caso 70% dos candidatos tenham sido do sexo feminino. Até a eleição passada, o partido que não tivesse mulher candidata, podia deixar a vaga em aberto e lançar apenas os homens.
A legislação eleitoral obriga agora os partidos a preencherem 30% das vagas de candidatos para as mulheres – ou para os homens, caso 70% dos candidatos tenham sido do sexo feminino. Até a eleição passada, o partido que não tivesse mulher candidata, podia deixar a vaga em aberto e lançar apenas os homens.
“Estamos
tentando fazer um movimento em todo o Brasil para acabar com o machismo
eleitoral”, explicou à Agência Brasil
um dos idealizadores da ação, o promotor eleitoral Francisco Dirceu de Barros.
Ele já acionou mais 1,2 mil promotores eleitorais para formar um grupo nacional
que fiscalize o cumprimento da Lei da Ficha Limpa, que estabelece o
preenchimento mínimo de 30% das vagas para um dos sexos. Isso significa que
nenhum dos dois sexos pode ocupar mais que 70% das vagas em uma chapa.
O
promotor explica que uma mudança na lei passou a obrigar os partidos ou
coligações a preencherem 30% das vagas de candidatos para as mulheres – ou para
os homens, caso 70% dos candidatos tenham sido do sexo feminino. Antes, segundo
ele, os partidos só eram obrigados a reservar as vagas. Com isso, eles burlavam
a legislação não preenchendo o espaço destinado às cotas e lançando apenas candidatos
homens.
“A
Lei da Ficha Limpa mudou a expressão de reservar para preencher. Do número de
vagas resultantes da coligação, cada partido ou coligação obrigatoriamente
preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidatos de cada sexo. É
uma cláusula compulsória de obrigatoriedade para registrabilidade. Se o partido
não preencher, a consequência vai ser o indeferimento geral de todos os
registros”, explica Barros.
Em
Miracema, as coligações Miracema no Rumo Certo (PDT / PHS) e Renovação de
Verdade (PT / PSB / PV) não preencheram o percentual mínimo estabelecido para
candidaturas femininas. Os dois partidos da coligação Miracema no Rumo Certo lançaram
apenas duas mulheres como candidatas contra a candidatura de doze homens, e os
partidos da coligação Renovação de Verdade lançaram seis mulheres contra dezesseis
homens.
Coligação
|
Partidos
|
Quant. de Cand. Vereador
|
%
Feminino
|
|
Masculino
|
Feminino
|
|||
Avante Miracema
|
PTN /PSC /PRP
|
15
|
7
|
31,82%
|
Miracema com Sinceridade
|
PR / DEM
|
15
|
7
|
31,82%
|
Miracema no Rumo Certo
|
PDT / PHS
|
12
|
2
|
14,29%
|
Renovação de Verdade
|
PT / PSB / PV
|
16
|
6
|
27,27%
|
Renova Miracema
|
PSDC / PRTB / PSDB
|
15
|
8
|
34,78%
|
Somando Forças por
Miracema
|
PTB / PPS / PMN / PC do B
|
15
|
7
|
31,82%
|
Unidos por Miracema
|
PP / PMDB
|
12
|
7
|
36,84%
|
Partidos
|
Quant. Cand. Vereador
|
%
Feminino
|
|
Masculino
|
Feminino
|
||
DEM
|
3
|
3
|
50,00%
|
PC do B
|
2
|
2
|
50,00%
|
PDT
|
7
|
1
|
12,50%
|
PHS
|
5
|
1
|
16,67%
|
PMDB
|
11
|
6
|
35,29%
|
PMN
|
5
|
2
|
28,57%
|
PP
|
1
|
1
|
50,00%
|
PPS
|
3
|
2
|
40,00%
|
PR
|
12
|
4
|
25,00%
|
PRP
|
4
|
3
|
42,86%
|
PRTB
|
6
|
5
|
45,45%
|
PSB
|
2
|
1
|
33,33%
|
PSC
|
4
|
1
|
20,00%
|
PSDB
|
4
|
1
|
20,00%
|
PSDC
|
5
|
2
|
28,57%
|
PT
|
5
|
2
|
28,57%
|
PTB
|
5
|
1
|
16,67%
|
PTN
|
7
|
3
|
30,00%
|
PV
|
9
|
3
|
25,00%
|
Total
|
100
|
44
|
30,56%
|
Fonte: TSE (DivulgaCan) e
Portal Âmbito Jurídico
Postagem atualizada em 1º de agosto em virtude da entrada de mais 5 candidatos no site do TSE, totalizando 144.
Postagem atualizada em 1º de agosto em virtude da entrada de mais 5 candidatos no site do TSE, totalizando 144.
6 comentários:
Oi Helcio.
Então o DEM, o PCdoB, o PRP e o PSB também estão errados?
No caso deveriam ter 30% de homens?
E como fica o caso agora. O partido perde a inscrição, toma multa, ou o quê?
Olá! Kvari
Não sei a conta que você fez, pois o DEM tem 50% de candidatos homens ou 100% em relação às mulheres; o PC do B e PSB também; o PRP tem 57% de homens.
A conta da coluna "% feminino" das tabelas da postagem é em relação a candidatos homens. Acho que ficaria melhor se esta conta fosse feminino/masculino + feminino. Vou substituir esta coluna.
Como vai ficar não sabemos,pois é a Justiça Eleitoral que vai decidir.
Caro Hélcio, sendo admirador do blog, gostaria de informar que conforme Legislação Eleitoral os partidos perdem sua personalidade ao integrar uma coligação... Por esta razão, o preenchimento das vagas são contabilizados em face da coligação e não do Partido tão somente.
Abraço forte.
Gilson
Caro Gilson,
Por esta razão que você expôs que no texto da postagem, quando se refere a Miracema, se restringe às coligações (último parágrafo). A tabela dos partidos na postagem foi para mostrar simplesmente as candidaturas femininas, principalmente aquelas abaixo dos 30%.
Grande abraço
Prezado, somente uma dúvida. Em minha cidade, houve preenchimento das vagas no percentual exigido. Ocorre que, logo após, algumas mulheres tiveram a candidatura impugnada, voltando a ter, determinada coligação, um percentual de homens maior que 70%.Pergunta-se: o percentual é exigível somente antes da homologação ou dever permanecer após a homologação? E nos casos em que houve a impugnação, voltando a um percentual distinto do estabelecido pela lei, os registros serão cancelados?
Caro Ivan,
A lei fala em registro. Ver Lei 9504/97, art. 10, parágrafo 3º (com nova redação dada pela Lei 12034/2009. Eis o link http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1997/lei-9504-30-setembro-1997-365408-normaatualizada-pl.html
Abs
Helcio
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