quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Aprovadas as contas de Bom Jesus do Itabapoana

05/08/2014 - 19:21 

O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio favorável, com ressalvas, determinações e recomendações, às contas de administração financeira, referente ao exercício de 2013, da Prefeitura de Bom Jesus do Itabapoana, município da região Noroeste fluminense. A decisão, tomada nesta terça-feira (5/8), segue voto do relator do processo, conselheiro José Gomes Graciosa. O parecer do Tribunal, será encaminhado ao legislativo municipal para o julgamento final das contas, de responsabilidade da prefeita Maria das Graças Ferreira Motta. 

Receita Corrente Líquida – A RCL é o parâmetro de verificação dos principais limites que deverão ser observados e cumpridos pelos Municípios, como despesas com pessoal, dívida, serviço da dívida, serviços de terceiros, além das operações de crédito e as garantias concedidas, estarão limitados a um determinado percentual da Receita Corrente Líquida. No primeiro semestre de 2013, a RCL foi de R$ 64.941.710,30; no segundo semestre, foi de R$ 68.554.020,80. No acumulado de 2013, a prefeitura registrou variação positiva da RCL em comparação com o resultado obtido no segundo semestre do ano anterior. 

Gasto com pessoal – O desembolso com pessoal do Poder Executivo do município Bom Jesus do Itabapoana alcançaram, no 1º e 2º semestres de 2013, os percentuais de 50,18%, e 49,78%, respectivamente, da RCL, respeitando o limite máximo de 54% da RCL. No primeiro semestre, a prefeitura gastou R$ 32.587.872,50 e no segundo semestre, R$ 34.123.370,70. A Lei de Responsabilidade Fiscal define despesa total com Pessoal como o somatório dos gastos com os agentes políticos, os servidores ativos, os aposentados e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. 

Educação – O valor mínimo a ser aplicado na manutenção e no desenvolvimento do ensino é de 25%, do valor dos impostos e transferências, conforme manda o artigo 212 da Constituição Federal. O total dos gastos com a Educação Básica, o que inclui o Ensino Infantil e o Fundamental, alcançou R$ 5.489.970,90 e foram efetuados com 29,77% dos recursos de impostos que somou no exercício o valor de R$ 43.733.836,94. 

Fundeb – Com as modificações que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) os recursos oriundos desta fonte atenderão não só o Ensino Fundamental, como também a Educação Infantil, o Ensino Médio e a Educação de Jovens e Adultos. A prefeitura aplicou R$ 6.994.488,40 no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, o que representou 62,04% dos recursos recebidos desta fonte, que foi de R$ 11.274.156,92. O resultado alcançado ficou acima do limite mínimo de 60% estabelecido no artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07. Estão incluídos nos gastos a remuneração dos seguintes profissionais: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, incluindo-se direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica. 

Saúde – Da análise dos demonstrativos apresentados, verifica-se a prefeitura aplicou em Saúde, equivalente a R$ 12.416.159,67, o que representou 28,79% das receitas de impostos e transferências de impostos, que somou no exercício R$ 43.121.249,41. O resultado revela que a prefeitura cumpriu além do mínimo de 15% previsto no inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC). 

TCE-RJ

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