terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Justiça condena vereadores de Bom Jesus do Itabapoana e determina devolução de pagamentos por eles recebidos da Câmara


Justiça anula três resoluções editadas pela Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana (Resoluções nºs. 648/01, 657/01 e 710/05), bem como os pagamentos realizados pela Câmara com base em tais resoluções, determinando que todos os valores recebidos pelos edis sejam devolvidos aos cofres públicos, devidamente corrigidos.

A justiça declara, ainda, nulos todos os pagamentos feitos em favor dos vereadores a título de gratificação natalina (13º salário), desde 04 de junho de 1998, bem como de outras parcelas de subsídio que foram pagas além do número de meses do calendário, devidamente corrigidas monetariamente.

No mais, a justiça condena os 16 vereadores requeridos, sendo 5 deles da atual legislatura, por improbidade administrativa, perda de suas respectivas funções públicas, bem como determina a suspensão de seus direitos políticos por oito anos.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

A ação teve início em 2006, ocasião que o Ministério Público solicitou o pedido de nulidade das Resoluções nºs. 648/01, 657/06, 710/05 e de outras parcelas de subsídio que foram pagas além do número de meses do calendário, por entender que tais normas geravam benefícios financeiros ilegais para os vereadores, visto que dessa forma os subsídios dos vereadores da Câmara de Bom Jesus do Itabapoana ultrapassam os 30% dos subsídios de deputado estadual, o que é vetado pela Constituição Federal de 1988.

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