sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A valorização das RPPN no ICMS Ecológico do RJ


Os repasses de ICMS Ecológico por hectare aos municípios referentes às RPPN sob o IrAP (Índice relativo de Áreas Protegidas) são superiores aos repasses para as demais unidades de conservação (REVIS, APA e Parque Natural), chegando a ser cerca de quatro vezes maior que os repasses para APA ou Parque Natural. Conforme o gráfico acima, em 2024 as RPPN de Miracema receberam R$ 86,47 por hectare, enquanto a APA e Parque Natural receberam R$ 21,62, e o REVIS recebeu R$ 64,85.

As unidades de conservação municipais (APA, Parque Natural e REVIS) também recebem um adicional através do IRPAM (Índice relativo de Áreas Protegidas Municipais), mas mesmo com este adicional os repasses para as RPPN são superiores aos destinados a APA e Parque Natural, sendo inferior apenas ao repasse destinado ao REVIS acrescido deste adicional.

RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural) é uma unidade de conservação brasileira, de domínio privado, criada por proprietários de terras que desejam proteger a biodiversidade e os ecossistemas em suas propriedades de forma voluntária.

O que caracteriza uma RPPN:
  • Propriedade privada: a área continua sob posse do proprietário, mas com um compromisso de conservação gravado na matrícula do imóvel;
  • Conservação da biodiversidade: o objetivo principal é proteger a flora, a fauna e os ecossistemas presentes na área;
  • Uso sustentável: permite atividades como pesquisa científica, educação ambiental e ecoturismo, de acordo com as normas estabelecidas; e
  • Benefícios para o proprietário: além da satisfação em contribuir para a conservação, a RPPN pode gerar benefícios como isenção de ITR, prioridade em análises de projetos ambientais e acesso a recursos financeiros para projetos de conservação.


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