Foto: Mapa de Cultura do RJ |
O
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou,
nesta quinta-feira (25/6), em sessão plenária, que a prefeita de
Porciúncula, Mirian Magda de Paula, esclareça por que optou pela
contratação temporária de pessoal por meio de processo seletivo
simplificado para atuação em quatro programas sociais, em desrespeito à
legislação que admite tal possibilidade somente em caso de justificada
emergência. A decisão seguiu voto do conselheiro-relator José Gomes
Graciosa, que determinou a expedição de ofício ao Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), para a tomada das providências
cabíveis. Mirian Magda de Paula tem prazo de 30 dias para responder ao
TCE-RJ, contados a partir do recebimento de ofício com a decisão da
Corte.
A prefeita terá que
informar, também, as medidas que estão sendo adotadas para adequar os
gastos com pessoal aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), visto que as contas recentes da prefeitura evidenciaram
considerável comprometimento da Receita com o pagamento dos
funcionários. Em seu voto, o relator destacou que, ao ultrapassar o
limite prudencial, fica vedada à administração pública a realização de
quaisquer atos que resultem na criação de cargos ou que impliquem no
provimento de cargos, seja por admissão efetiva ou temporária.
As contratações temporárias feitas pela prefeitura se destinam a
atender à necessidade de pessoal nos seguintes programas: Centro de
Referência da Assistência Social (Creas), Centro de Referência
Especialização de Assistência Social (PAAF), Programa de Apoio ao
Agricultor Familiar (Programa Projovem) e Serviço Socioeducativo para
Crianças e Adolescentes, Jovens, Adultos e Pessoa Idosa.
TCE-RJ (exceto a foto)
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