quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Elitismo condenado
TEMA EM DISCUSSÃO: O fim da prisão especial

O Código de Processo Penal ainda em vigor consagra uma odiosa discriminação: o benefício da prisão especial, até a condenação definitiva do réu, para autoridades, detentores de cargos ou mandatos eletivos e portadores de diploma de curso superior. Trata-se de inaceitável entulho, ainda que com anteparo legal, de uma legislação cuja aprovação remonta a 1941 - portanto, anterior à Declaração dos Direitos do Homem, subscrita pelo Brasil. Por instituir categorias diferenciadas de cidadãos, e preservar tal dispositivo até os dias atuais, o CPP afronta o espírito de um postulado universal que em 1948 aclamaria a igualdade de todo ser humano perante a lei. Também há uma clara dissonância entre tal instituto do Código Penal e o pressuposto democrático da Constituição de 1988.

Portanto, é com muitos anos de atraso, mas ainda assim a tempo de reparar uma aberração social, que o Senado aprovou em dezembro a reforma do CPP - que acaba com tal dispositivo, entre outras alterações no corpo da legislação. O projeto, que precisa passar pelo crivo da Câmara, preserva o instituto da prisão especial para magistrados ou quando a integridade física do preso estiver ameaçada, desde que a providência tenha o aval de um juiz. Fora tais casos, a execução penal passa a ser igual para todos os que cometerem crimes passíveis de detenção.

Com isso, o novo Código de Processo Penal se adapta à realidade, corrigindo uma legislação que pressupunha a divisão do país em castas. É previsível, e desejável, que tal supressão leve água para um tema que também precisa ser discutido a fundo: a reforma do sistema penitenciário, de modo a torná-lo efetivamente correcional e a eliminar terríveis distorções - como o acautelamento de presos em condições sub-humanas e a explosiva superlotação das celas - que fazem dos presídios um caldeirão em constante ebulição. Espera-se que, havendo tal debate, dele resultem necessárias mudanças na política carcerária.

O fundamento da prisão especial é essencialmente elitista; logo, condenável por princípio. Não há argumento, legal ou social, que justifique distinguir o criminoso letrado do réu sem instrução - perfil que, de resto, se aplica à imensa maioria da população carcerária do país. A execução penal deve levar em conta outras particularidade, como a periculosidade do criminoso ou a disposição do apenado de se reabilitar, este um critério essencial para a possível concessão de benefícios de redução ou de regimes de progressão de penas. Mas, sobretudo, é imperioso que o princípio da reclusão não faça distinções de ordem social entre os condenados.

Esse, obviamente, é o mundo ideal da execução penal. Mas aqui se aperta o nó que, mesmo longe de justificar, ajuda a entender por que o CPP, refletindo a equivocada cultura de uma época que ficou para trás, logrou manter por tanto tempo o dirigismo elitista da legislação: antes de ser alterado pelo Senado, o Código Penal consagrava o credo de que as pantagruélicas prisões brasileiras estão de bom tamanho para criminosos dos mais baixos extratos da sociedade, mas são indignas de abrigar réus cultos. Se tal princípio está enterrado, é indiscutível que, por outro lado, o perfil carcerário do país permanece medieval. Disso decorre que é fundamental dotar o sistema penitenciário de condições em que sejam respeitados os direitos dos presos, independentemente da escolaridade ou do status social, e obedecido o pressuposto correcional do acautelamento.

As informações são de O Globo

9 comentários:

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Amigo Hélcio

Esta de que todos somos iguais é uma grande idiotice, pois, ninguém é igaul a niguém seja em suas condições naturais ou seja sentimentais e intelectuais.

Um Pelé é único e dificilmente será igualado. Faz sim jus ao um tratamento diferenciado como tem tido no mundo todo. Nem nesmo qualquer presidente da república do Brasil conseguiu similar, com todo prestítigio que o poder lhes dá.

Tratar igualmente a desiguais é no mínimo injusto.

A cada um de nossos três filhos demos tratamento com alguma diferenciação, evitando ao máximo elejer um como melhor do que os outros. O mesmo fazemos com nossos netos.

Igualdade é utopia adodata pelo comunismo, que não levou a nada.

Deve haver distinção no tratamento de presos sim e não apenas sexual. É inadimissivel que cidadões de uma boa folha corridade, eventualmente preso por um acidente automobilístico, por exemplo, seja trancafiado com presos da pior espécie, ainda mais em espaços super-lotados.

Não esqueçamos que a nossa mentalidade é de se meter qualquer um na cadeia mesmo sem que se tenha a culpa provada.

Ao nosso ver o que se faz justo é igualdade de oportunidades de justiça a todos, o que na prática não temos. Um preso com bom advogado é rapidamente liberado e um que não tem mofa na prisão, até por acusação rídicula.

Jogar a todos na vala comum não é justo e nem pode ser a solução.

Antes de mais nada é muito mais importante que se dê a todos os presos, sem distinção, um tratamento humano digno e respeitoso dos diretos humanos, o que não se tem nem tentativa de fazê-lo.

Execelente 2011 a todos.

Recebeu a Edição Eletrônica de LM (VII)? Tudo em ordem?

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.

Hélcio Granato Menezes disse...

Luiz Carlos,

O próprio texto responde o meu ponto de vista. Concordo com tudo que o texto afirma. O jornal que publicou tal matéria pode ser classificado como um dos mais de direita deste país, portanto não vejo nenhuma ideologia política na matéria, além de justiça.

Recebi o LM VIII. Estou lendo e gostando muito. Obrigado pelo envio.

Prosperíssimo 2011 para você e família

Abraços,
Hélcio

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Amigo Hélcio

Nem nós também.

Nada há opor ao veículo, seja ele lá o que for. Apenas reflexões pela dita igualdade, uma utopia da revolução francesa, explorada demagogicamente por muitos sem distição de posição política, mas um prato feito do fracaçado comunismo.

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmenória.

AngelMira disse...

Não é possível argumentar o fim do elitismo, no tema prisioinal, considerando ainda a existência de prisão especial para magistrados. Portanto, sou contra. SERÁ um novo factóide do nosso Congresso!

Hélcio Granato Menezes disse...

A prisão especial para o magistrado e quando a integridade física do preso estiver ameaçada se justifica, porque, é claro, que não se põe galinha na toca da raposa. Portanto, não vem a ser um privilégio.

O bandido letrado já tem o privilégio de conhecer muito bem seus direitos e, geralmente, poder pagar bons advogados. Isso já basta!

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Amiga Angeline

Tem toda razão, mas achamos que o mais importanre primeiro é ter prisões dignas de um ser humano seja qual for o seu delito ou condições de ter uma defesa não apenas de direito mas de fato.

Ainda assim haverá necessidades de não se misturar presos como se todos sejam iguais. Não apenas o magistrado está sujeito a ser vítima de um processado por ele, mas principalmente os policiais que são muito mais numerosos nas prisões do que magistrados.

Mesmo os piores criminosos estão sujeitos a isto por seus adversários do crime.

Muitas e muitas outras razões levam presidários a assassinar na prisão.

Separar presos sem antecendentes criminais, com pequenas penas e que não ofereçam riscos significatvos deve ser uma obrigação legal, não só para não serem vítimas de outros presos, o que ocorre, como para não contamina-lo na escola do crime.

Sabidamente pederastras, estrupadores e pedófilos são vítimas dos outros presos.

Assim está se perdendo tempo com merreca, deixando-se de lado o fundamental que é a humanização de nossas prisões, mesmo que uma mera cadeia.

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.

Hélcio Granato Menezes disse...

É sabido que as prisões brasileiras apresentam condições deploráveis e isso tende a se agravar se não forem tomadas providências. Mas essa é outra questão!

Como diz o texto, o Brasil subscreveu a Declaração dos Direitos do Homem, então não pode instituir categorias diferenciadas de cidadãos, e preservar tal dispositivo do CPP, pois está afrontando o espírito de um postulado universal que em 1948 aclamaria a igualdade de todo ser humano perante a lei. Também há uma clara dissonância entre tal instituto do Código Penal e o pressuposto democrático da Constituição de 1988.

Com a reforma que vem sendo feita no CPP, dificilmente tal privilégio será mantido. Então, não se trata de nenhum factoide.

AngelMira disse...

Permita-me discordar, caro Hélcio, os magistrados conhecem bem mais que os letrados seus direitos. Persiste nessa ilusória tentativa dita igualitária o ELITISMO!
Todos os profissionais desse país erram, não pela profissão, mas pelo caráter. Se os letrados têm (nem todos) acesso a contratar um advogado, o que dirá os magistrados. Como dizia Rui Barbosa, igualdade é tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais e não será com a permanência do ELITISMO DOS MAGISTRADOS que esse problema se resolverá. Ou seriam todos imunes?
Isso tenho certeza que não são, aliás, acabam ficando pelos privilégios conhecidos e noticiados.

Hélcio Granato Menezes disse...

Angeline,

Não se trata de privilégio, pois quem condena não pode cumprir pena com o condenado, estaria correndo sério risco de vida. Não?