segunda-feira, 15 de julho de 2013

Oportunidade de legalização de trabalho ou negócio informal em Miracema

Os trabalhadores individuais que faturam até R$ 60 mil por ano e não tenham participação em outra empresa como sócio ou titular (e tenham até mesmo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria), ainda na informalidade em Miracema, poderão seguir o exemplo dos 645 microempreendedores individuais já registrados no município no Sistema MEI. Nos três primeiros dias de agosto, o Serviço de Apoio a Pequena e Média Empresa do Estado do Rio de Janeiro (SEBRAE/RJ), com apoio da Prefeitura Municipal de Miracema, vai estar na Praça do Ringue para orientação e legalização de quem trabalha por conta própria ou tem um negócio informal.

Os 645 microempreendedores indiduais de Miracema estão distribuídos em 144 atividades econômicas, conforme o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Na tabela abaixo, a atividade econômica mais freqüente dos microempreendedores de Miracema é a de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (79 ou 12,25%). Pouco mais da metade (50,54%) dos microempreendedores estão registrados em apenas 15 destes 144 códigos de atividade econômica que foram enquadrados os microempreendedores individuais de Miracema. Em cada um destes 15 códigos estão registrados 10 ou mais microempreendedores.

Vantagens oferecidas para se registrar como Microempreendedor Individual, e, assim, deixar de ser um simples trabalhador por conta própria ou ter um negócio informal:
  • Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • Facilidade de abertura de conta bancária, e com isso poder fazer pedido de empréstimos;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Enquadramento no Simples Nacional e ficar isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
  • Acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Pagamento único de impostos fixo mensal de um microempreendedor individual, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo:
  • R$ 34,90 (comércio ou indústria);
  • R$ 38,90 (prestação de serviços); ou
  • R$ 39,90 (comércio e serviços),
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

Nenhum comentário: