sexta-feira, 7 de novembro de 2014

TCE-RJ aprova contas de Santo Antônio de Pádua

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou nesta terça-feira (4/11), em sessão plenária, as contas da administração financeira de 2013 de Santo Antônio de Pádua (Região Noroeste Fluminense), sob a responsabilidade do prefeito Josias Quintal de Oliveira. De autoria do conselheiro Marco Antonio Barbosa de Alencar, o relatório aprovado segue agora para análise da Câmara de Vereadores de Santo Antônio de Pádua, que fará o julgamento político.

Em seu voto, o conselheiro Marco Antonio alerta para o déficit financeiro de R$ 23.256.574,26, registrado nas contas do município, e recomenda maior controle e redução das despesas com pessoal. O relatório também sugere que a Prefeitura de Santo Antônio de Pádua utilize, com mais consciência, os recursos dos royalties e que faça a correta movimentação das verbas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).  

Seguem abaixo os principais assuntos analisados na prestação de contas:

Receita Corrente Líquida (RCL) – A Receita Corrente Líquida é utilizada como parâmetro para verificar se os limites de gastos foram respeitados pela administração pública. No primeiro semestre de 2013, Santo Antônio de Pádua apresentou como receita R$ 79.626.985,40, enquanto no semestre seguinte o valor foi de R$ 85.035.319,60. Os dados mostram que houve um aumento de 8,36% da receita em relação a 2012.

Gastos com pessoal – O limite de gastos com pessoal é apurado em função da Receita Corrente Líquida arrecadada no período. No primeiro semestre, a folha de pagamento consumiu R$ 39.906.156,00, correspondente a 50,12% da Receita Corrente Líquida. O segundo semestre registrou R$ 43.700.652,00 (51,39% da RCL). A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o limite de 54% da Receita. A evolução das despesas indica um crescimento de 10,45% em relação ao ano anterior.

Educação – A receita resultante de impostos para a educação atingiu R$ 50.153.558,00. Já as despesas consideradas para fins de limite constitucional foram R$ 13.610.660,00,  que representam 27,14% do total. A Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal fixam o mínimo de 25% para ser utilizado na área.

Saúde – De acordo com a Lei Complementar nº 141/12, os municípios têm que aplicar anualmente em ações e serviços públicos de saúde, o mínimo de 15% da arrecadação dos impostos. As receitas ficaram em R$ 49.464.397,56. Foram considerados como gastos em saúde R$ 13.166.262,94 (26,62%). A Lei Orgânica Municipal não prevê limite mínimo para gastos na área.

TCE-RJ

Nenhum comentário: