quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Contas de Porciúncula aprovadas

Com ressalvas e determinações, o plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, nesta terça-feira (25/11), as contas de administração financeira de 2013 do município de Porciúncula, sob a responsabilidade da prefeita Mirian Magda de Paula Porto. Em seu voto, o conselheiro-relator Julio Rabello ressalvou, por exemplo, que o Poder Executivo desrespeitou, no segundo semestre de 2013, o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para as despesas com pessoal. Por conta disso, determinou ao município que adote medidas para eliminar o percentual excedente dentro dos prazos legais.

Outra determinação foi para que a prefeitura observe o correto empenho das despesas do Fundeb, atentando, especialmente, para o limite de suas receitas, mantendo o controle da gestão do Fundo e preservando suas características. O conselheiro também destacou que o Controle Interno da prefeitura adote providências para solucionar falhas apontadas pelo TCE-RJ na sua prestação de contas e que insira essas medidas no relatório de auditoria do próximo exercício.

Receita Corrente Líquida - A RCL é formada pela soma das receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e transferências correntes. Trata-se de receita importante, pois serve de base de cálculo para apuração dos limites da despesa com pessoal, dívidas, entre outros itens. No primeiro semestre de 2013, a RCL de Porciúncula somou R$ 52.560.645,90. No segundo semestre, chegou a R$ 53.835.037,10. Houve uma redução de 0,38% da RCL arrecadada em 2013, em relação ao montante alcançado no exercício anterior.

Gasto com Pessoal – No primeiro semestre de 2013 a prefeitura aplicou R$ 26.885.179,60 (51,15% da RCL) no pagamento da folha dos funcionários. No segundo semestre foram gastos R$ 29.216.221,20 (54,27% da RCL).

Educação – Ao longo de 2013, a prefeitura aplicou no ensino público R$ 8.465.064,34, o que representa 26,49% da receita de impostos, superando o mínimo de 25% estabelecido pela Constituição Federal.
Fundeb – Em 2013, a prefeitura cumpriu o previsto em lei e aplicou 100% dos recursos (R$ 6.903.877,19) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação na remuneração dos profissionais do magistério. Pela lei, o município deve aplicar, no mínimo, 60% do total dos recursos recebidos do Fundeb, acrescidos do resultado das aplicações financeiras, no pagamento de profissionais que atuam no ensino fundamental e infantil.

Saúde – A prefeitura aplicou R$ 6.801.781,78 em ações de saúde, o que corresponde 21,60% das receitas de impostos e transferências. Assim, superou o limite legal mínimo estabelecido, que é de 15%.

TCE-RJ

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