sexta-feira, 18 de março de 2016

Justiça determina que as verbas bloqueadas da PMM sejam transferidas a CAMEDS

Justiça determina que os R$ 126 mil bloqueados das contas da Prefeitura Municipal de Miracema, que se encontra depositado no Banco do Brasil, sejam transferidos, imediatamente, para a conta bancária do CAMEDS. Também decidiu que a PMM fica obrigada, por decisão judicial, a pagar, efetivar, a regularização dos repasses de verbas para dar continuidade dos serviços.

A decisão foi tomada hoje, 18, pelo Juiz Glicerio de Angiolis Filho, da Comarca de Miracema.

Processo Nº 0000122-47.2016.8.19.0034

5 comentários:

Unknown disse...

Agora irão desencadear outras questoes pendentes na justiça para calar a boca dos mentirosos de plantão.

Postador disse...

Reveja esse valor, parece incorreto. abraços

Hélcio Granato Menezes disse...

É o valor que consta no processo: R$126.528,87

Postador disse...

Na consulta que fiz no site do TJ que transcrevi no meu blog o valor é outro. Veja o trecho:
Provimento: Mantenho a decisão agravada e determino a imediata expedição de ofício requisição ao Senhor Gerente do Banco do Brasil para que proceda, imediatamente, por meio de simples operação interbancária, à transferência do valor depositados (R$ 297.440,47), para a conta bancária da CAPPS. Processo nº 0000233-31.2016.8.19.0034.

Hélcio Granato Menezes disse...

No texto da decisão do juiz, que tive acesso, o valor é o que foi publicado no blog:
"...Com as informações nos autos, expeça-se de ofício requisição ao Senhor Gerente do Banco do Brasil para que proceda, por simples operação interbancária, à transferência do valor depositado (R$ 126.528,87), para a conta bancária da CAMEDS..."