A Constituição Federal 1988
estabelece que 25% da receita do ICMS serão distribuídos aos municípios (Inciso
IV do Artigo 158).
Segundo os critérios estaduais
(Leis nºs 2664/1966 e 5100/2007), estes 25% devem ser compostos da seguinte
forma: 33% (cota mínima); 26% (área geográfica); 23% (população); 10%
(conservação ambiental); e 7% (ajuste fiscal).
De 2007 a 2016, sete municípios
da região tiveram o IPM (Índice de Participação da Receita do ICMS) aumentados,
tendo se destacado Miracema, com 9,9% de aumento. Em seguida São José de Ubá, com 6,8%, Laje
do Muriaé, com 4,9%, Porciúncula, com 4,3%, Aperibé, com 3,9%, Itaperuna, com
2,4%, e Bom Jesus do Itabapoana, com 1%.
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