domingo, 26 de julho de 2015

Cartilha esclarece direitos e deveres de trabalhadores e empregadores domésticos

O Instituto Doméstica Legal lançou a Cartilha PEC das Domésticas para esclarecer sobre os novos direitos e deveres dos empregados e empregadores domésticos, após a publicação da Lei Complementar 150, de 1º de junho de 2015. A lei regulamentou a Emenda Constitucional 72, de 2 de abril de 2013 – resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas, que estabeleceu a igualdade de direitos entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

A cartilha apresenta os conceitos de empregado doméstico e diarista e traz informações sobre assinatura da Carteira de Trabalho, descontos e benefícios do trabalhador, custos e deveres do empregador, entre outros assuntos. O guia reúne também as leis que regulamentam o emprego doméstico.

Segundo o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, como é uma regulamentação nova, as pessoas ainda têm muitas dúvidas sobre as normas e os prazos de início da vigência. Ele disse que "a ficha vai cair a partir de outubro”, quando os empregadores, que hoje recolhem 12% para a Previdência Social sobre o salário do empregado, passarão a recolher 20% em tributos.

Entretanto, Avelino esclarece que muitas obrigações não financeiras já estão valendo, como o controle de ponto e os adicionais noturno e de viagem. “A lei está justa, equilibrada e exequível. Ela é boa, vai ser benéfica e minimizar a situação de informalidade. E a cartilha foi criada para tirar as dúvidas e conscientizar os dois lados”, disse.

A cartilha pode ser acessada aqui. Também é possível receber o material gratuitamente por e-mail, informando o endereço no site Doméstica Legal.

Mario Avelino diz ainda que muitos empregadores esperam pela criação do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), que também deverá ser lançado pelo governo federal até outubro. Antes da emenda, a legislação já obrigava empregadores a recolher a contribuição previdenciária dos empregados domésticos. O Redom permitirá a renegociação das dívidas relativas a  essa contribuição com vencimentos até 30 de abril de 2013.
 
Com informações da Agência Brasil

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