terça-feira, 22 de março de 2022

Por que dados oficiais do RIMA do pretenso aterro sanitário regional estão defasados ou incorretos?

É inadimissível que no Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) elaborado com a intenção de aprovar a implantação de aterro sanitário regional em Miracema para receber 166 toneladas/dia de resíduos sólidos (lixo) provenientes de sete municípios da região (Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua e Varre-Sai) - apresente quadros estatisticos com erro ou defasados no tempo. Traz informações sérias, porém minimizadas na sua real gravidade. E isto não se justifica, uma vez que existem fontes de dados oficiais e corretos disponíveis e mais precisos. 

Esse relatório, cuja elaboração custou à CTR Miracema R$ 500.000,00, não deveria incorrer em erros crassos! Então surge a pergunta: qual o motivo?

1. O Quadro 1 do RIMA informa que nenhum dos sete municípios supramencionados destinam resíduos para aterro sanitário. Todavia, conforme demostrado no Quadro I elaborado pelo blog, cuja fonte é a Memória de Cálculo do ICMS Ecológico - Ano Fiscal 2022, fica demonstrado que Miracema destinou 42% do lixo recolhido em 2020 para o aterro sanitário MTR Madalena, coincidentemente, de propriedade do mesmo empresário da CTR Miracema. 

Santo Antônio de Pádua também destinou 100% do lixo recolhido em 2020 para o aterro sanitário União Reciclável, em Leopoldina/MG. 

No entanto, estas informações, importantíssimas para esclarecer a população a respeito da destinação do lixo, foram omitidas pelo RIMA. Por qual motivo?

A propósito, tanto no EIA quanto no RIMA o aterro sanitário União Reciclável, que dista 45 km de Miracema, não foi citado entre os aterros nas proximidades dos municípios do Noroeste Fluminense. Por qual motivo?

Quadro 1 do RIMA:

Quadro I do blog:

2. No Quadro 2 do RIMA, todas as informações estão com valores abaixo da realidade, conforme podemos observar nos Quadros II e III elaborados pelo blog, cujas fontes são o IBGE e o PERSRJ (Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Rio de Janeiro). Estranhamente e, talvez, convenientemente, a fonte do Quadro 2 do RIMA é "Projeto Executivo CTR Miracema". Será por qual motivo estas diferenças todas e desde quando a fonte citada é oficial?

Quadro 2 do RIMA:
Quadros II e III do blog:

O QUE É RIMA? É um instrumento previsto na legislação ambiental brasileira para apresentar os resultados do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) de forma sucinta e de fácil entendimento. O RIMA inicia na página 1.740 do EIA-RIMA e termina na 1.831.

O QUE É EIA? É um estudo realizado por equipe de técnicos e cientistas de diferentes áreas do conhecimento humano, com objetivo de identificar potenciais alterações ambientais produzidas por determinadas atividades potencialmente poluidoras.

Os conceitos de EIA e RIMA acima foram extraídos do próprio RIMA em questão.


E-07/002.102285/2018 – ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA/RIMA) PARA  ANÁLISE DA VIABILIDADE AMBIENTAL DA IMPLANTAÇÃO DE UM ATERRO SANITÁRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, NO MUNICÍPIO DE MIRACEMA, SOB RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS MIRACEMA LTDA.

PERSRJ (Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Rio de Janeiro).

IBGE estima a população do Noroeste Fluminense em 337.773 habitantes (2011 a 2021)

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