A seguir a Portaria publicada, com apenas os municípios do Noroeste Fluminense:
Portaria
TSE nº 704, de 1º de julho de 2016.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas aribuições legais e
considerando o contido no inciso I do art. 8º da Lei nº 13.165, de 29 de
setembro de 2015,
R E S O L
V E
divulgar,
na forma do anexo, os limites de gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos
às eleições para prefeito e vereador em 2016, atualizados nos termos do art. 2º
da Resolução-TSE nº 23.459, de 15 de dezembro de 2015.
Ministro
GILMAR MENDES
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