sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Laje do Muriaé: contas aprovadas

02/10/2014 - 17:32 

Na sessão plenária desta quinta-feira (02/10), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovaram as contas da administração financeira de 2013 de Laje do Muriaé (Noroeste Fluminense), sob a responsabilidade do prefeito Rivelino da Silva Bueno. O relator, conselheiro Marco Antonio Alencar, emitiu seu voto com ressalvas, determinações e recomendações. A decisão definitiva cabe à Câmara dos Vereadores, que fará o julgamento das contas com base no parecer técnico do TCE-RJ.

O relator recomendou, dentre várias providências, que o município exerça um controle maior dos gastos com pessoal, uma vez que o crescimento, em relação ao exercício de 2012, foi superior proporcionalmente ao aumento da Receita Corrente Líquida no mesmo período. Desta forma, caso seja mantida a tendência atual, haverá um considerável risco de as despesas superarem os limites prudencial e máximo previstos na legislação.

Veja abaixo os principais itens analisados: 

Receita Corrente Líquida (RCL) – A Receita Corrente Líquida é utilizada como base de cálculo para os limites máximos estabelecidos para as principais despesas municipais. No primeiro semestre de 2013, a RCL foi R$ 31.610.075,90, enquanto no segundo a Receita ficou em R$ 32.863.984,20. O aumento da receita em comparação a 2012 foi de 2,07%. 

Gastos com pessoal – No primeiro semestre de 2013, a folha de pagamento consumiu R$ 14.739.745,90, correspondente a 46,63% da Receita Corrente Líquida. No semestre seguinte, o valor pulou para R$ 16.191.577,80 – ou 49,27% da receita. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os índices são aceitáveis, uma vez que a LRF determina o limite legal abaixo de 54% e o prudencial de 51,30%. 

Educação – O total das receitas com impostos e transferências em 2013 para Laje do Muriaé foi R$ 22.076.726,80. O valor gasto na manutenção e no desenvolvimento do ensino foi R$ 6.370.099,06, o que equivale a 28,85% do total dos impostos. De acordo com a Constituição, o índice mínimo tem que ser 25%. 

Fundeb – A receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em 2013, foi R$ 2.633.265,19, sendo que as despesas utilizaram R$ 2.632.719,61, um percentual de 99,98%, enquanto a Lei Federal n.º 11.494/07 fixa o mínimo de 95%. A remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino básico público, que abrange os ensinos infantil e fundamental, atingiu o montante de R$ 2.524.203,16, que corresponde a 95,86% dos recursos do Fundo, atendendo dessa forma a Lei Federal n.º 11.494/07 que estabelece o mínimo de 60%. 

Saúde – A receita da saúde totalizou R$ 21.847.006,48, sendo considerados R$ 6.133.116,32 (28,07%) como despesas na área. A Lei Complementar nº 141/12 estabelece o mínimo de 15% para ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde.

TCE-RJ

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