sexta-feira, 10 de agosto de 2012

FIRJAN apresenta novo regime tributário de padarias e confeitarias

Empresários participantes do Sindicato das Indústrias de Alimentação no Noroeste do Estado do Rio (SIANERJ) estarão presentes no evento

O Sistema FIRJAN realiza no dia 21 de agosto, às 12h, no Windsor Hotel Barra, na cidade do Rio de Janeiro, uma apresentação do Decreto 43.608, de 23 de maio de2012, que regulamenta o regime especial de tributação para padarias e confeitarias. O evento contará com a presença do governador Sérgio Cabral, do deputado estadual Luiz Martins e do suplente de senador Olney Botelho.

Os empresários participantes do Sindicato das Indústrias de Alimentação no Noroeste do Estado do Rio de Janeiro (SIANERJ) estarão presentes no evento. Na apresentação do decreto, haverá uma palestra com Paulo Glicério, da Focar Consultoria, com o tema “Regime Tributário  para o segmento padaria e confeitaria”.

Segundo o referido decreto, padarias e confeitarias que fazem exclusivamente vendas ao consumidor final de produtos industrializados por ela própria poderão optar por um regime especial de tributação, no qual irão recolher 2% do faturamento da receita bruta auferida no período. Os produtos não industrializados permanecem pelo regime comum. Este regime especial não se aplica a empresas de outros segmentos, a empresas enquadradas no Simples Nacional nem a que não possuam autorização para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O presidente do SIANERJ, João Dimas Campos Ramos, afirma que este decreto surgiu para dar maior sustentação ao setor, pois a taxação no Rio de Janeiro incidia em 13%, enquanto outros estados aplicavam regimes tributários mais baixos, o que prejudicava a competitividade. “Este decreto faz com que o setor seja lucrativo e que o empresário veja um futuro melhor neste ramo de atuação”, considera.
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2 comentários:

kvari disse...

O release da Firjam está com a redação errada ou equivocada.
Se você ler o release, dá a entender que só as padarias que vendem "somente" produtos fabricados por elas é serão beneficiadas.
Não é assim: o decreto divide a padaria em regimes de tributação diferenciado. Os produtos que são fabricados e vendidos na própria padaria serão beneficiados pelo decreto. Os demais produtos serguirão os regimes de tributação de cada setor.

Hélcio Granato Menezes disse...

Kvari,

Não achei que o texto da Firjan dá a entender que a padaria/confeitaria que vende também produtos não industrializados por ela não poderia optar pelo regime especial. Pois está no mesmo parágrafo: "Os produtos não industrializados permanecem pelo regime comum."