sábado, 3 de dezembro de 2011

MP requer que Prefeitura aplique verbas do SUS em hospital de Itaperuna

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública na Comarca de Itaperuna, com pedido de tutela de urgência, para obrigar aquele município a aplicar integralmente os recursos oriundos do SUS nas suas finalidades específicas. A ação foi proposta por causa de um desvio de R$ 14 milhões nas verbas do SUS, que deveriam ser destinadas ao Hospital São José do Avaí, que atende gratuitamente a população do Município.

A ACP foi proposta em face do Município de Itaperuna, do Prefeito Fernando da Silva Fernandes, do espólio do ex-prefeito Cláudio Cerqueira Bastos (falecido este ano), e dos ex-Secretários Municipais de Saúde Carlos Alberto Malta Carpi, Marcos Tinoco de Oliveira e Crebylon Nino Gonçalves.

Em 2009, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaperuna instaurou inquérito civil para apurar a recusa do Hospital São José do Avaí (HSJA) em atender a população de forma gratuita, pelo SUS, com o argumento de que o Município de Itaperuna não vinha repassando ao hospital as verbas que recebe do SUS.Naquele ano, o HSJA informou ao MPRJ que o débito já totalizava mais de R$ 9 milhões e que não estava obtendo sucesso nas tentativas de acertar a pendência com o Município.

Por sua vez, a Prefeitura de Itaperuna informou que os débitos pendentes deviam-se a irregularidades detectadas pelo Sistema de Informações Hospitalares Descentralizado (MS/DATASUS), que teria bloqueado os pagamentos automaticamente.

Em reunião na sede do MPRJ em Itaperuna, representantes da administradora do HSJA informaram que a verba do SUS, embora devidamente encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde, não vinham sendo repassadas para cobrir os gastos públicos do hospital.

Na inicial apresentada ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itaperuna (com competência em matéria de Fazenda Pública), o Ministério Público requer a quebra do sigilo bancário da conta pela qual o município recebe a verba do SUS; que seja determinada a indisponibilidade dos bens dos réus; o afastamento do cargo do Prefeito Fernando da Silva Fernandes, por 180 dias; a concessão de tutela antecipada que obrigue o Município a aplicar integralmente os recursos do SUS nas suas específicas finalidades; e que os réus também sejam condenados ao ressarcimento integral do dano (R$ 14 milhões); a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos, por 8 anos; e ao pagamento de multa civil, de duas vezes o valor do dano (R$ 28 milhões), entre outras medidas.

O titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna, Gustavo Santana Nogueira, subscritor da Ação, assinala que “a improbidade administrativa dos réus é patente. Não requerer a condenação dos administradores nas penalidades da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) seria, por si só, um ato de improbidade, tamanha a clareza dos ilícitos praticados.”

O Promotor de Justiça acrescenta, ainda, na peça que “o desvio de R$ 14 milhões ao longo dos anos, a não aplicação das verbas do SUS na saúde, o surgimento de uma dívida que vai acarretar dano ao erário, o descaso com a saúde no Município; tudo isso configura um verdadeiro concurso material de atos de improbidade.”

Fonte: Jornal do Brasil

Um comentário:

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Amigo Hélcio

É mais uma grande vergonha ver que as migalhas do SUS incapazes de atenderem as demandas de saúde dos mais necessitados da saúde pública, ainda sejam desviadas de suas finalidades e por uma prefeitura como a de Itaperuna.

Ainda se gabam na TV que é o único sistema que a todos atendem, quando se sabe que cerca da metade de nossa população nem a ele recorre.

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.