quinta-feira, 30 de setembro de 2010

STF decide que eleitor só precisa de um documento com foto para votar

Débora Zampier - Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (30) que os brasileiros precisarão apresentar apenas um documento com foto na hora de votar. A decisão foi tomada em caráter emergencial, por 8 votos a 2, a partir de ação proposta pelo PT. Para o partido, a exigência de dois documentos era um exagero e poderia representar impedimento ao voto.

O julgamento foi paralisado ontem (29) por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes quando o placar estava em 7 a 0 a favor da ação proposta pelo PT. O julgamento foi retomado hoje com o voto de Mendes pela obrigatoriedade de apresentação dos dois documentos. “Uma nova alteração há três dias das eleições poderá gerar insegurança", disse Mendes.

Mendes ainda destacou que a ampla propaganda institucional feita em favor da apresentação dos dois documentos deixou o eleitor suficientemente informado sobre a exigência. Porém, Mendes afirmou que pode mudar de opinião no futuro, uma vez que os ministros apenas analisaram o pedido de medida cautelar (urgência) feito pelo PT, e não o mérito da questão.

O julgamento seguiu com o voto do decano Celso de Mello, que votou com a maioria. “O Estado não pode agir imoderadamente, pois a atividade governamental está condicionada ao postulado da razoabilidade”, afirmou. Para o ministro, os dois documentos são obrigatórios, mas só a falta daquele com foto pode proibir alguém de votar.

Por fim, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, votou com Mendes pela apresentação dos dois documentos. “A decisão da maioria acabou de decretar a abolição do título eleitoral. Ele passa a ser um documento de recordação do local de votação”, disse Peluso. Para o presidente, a exigência do título e do documento com foto não é inconstitucional e é uma garantia contra possíveis falhas de identificação que possam ocorrer no local de votação. “Não se pode perder de vista que as máquinas falham, estamos cansados de saber. O registro também pode falhar. Não há excesso de cautela ao se exigir dois documentos”, concluiu Peluso.

A votação a favor da apresentação de apenas um documento com foto foi aberta ontem pela relatora da ação, ministra Ellen Gracie. “Não é cabível que [a não apresentação de dois documentos] se torne um impedimento ao voto do eleitor. Essa análise é ofensiva ao principio da razoabilidade, uma exigência desmedida”, disse a ministra. Ela foi acompanhada pelos ministros Antônio Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski.

Edição: Vinicius Doria

2 comentários:

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Amigo Hélcio

Como se perde tempo muito custoso aos cofres públicos, por tamanha bobeura.

Tal exigência legal desnecessária e descabível só veio tumultuar as vésperas do pleito, incluvise com grande perda de tempo e custeio a retiradas apressadas de 2as. vias.

No título anteror ao atual, havia a comprovação de se ter votado. Com o atual tal comproção passou a ser a parte, tornando dispensável a apresentação do título, já que ele serve apenas para comprovar ser eleitor e onde votar.

Nunca serviu à identificação do eleitor, por falta de foto, filiação etc.

Achar que tal dispensa torna inútil o tíulo e/ou que vai ocasionar embaraços na votação é inaceitável.

Agiu muito bem o STF. Pena não tenha sido por unanimida e que, ainda, tenha tido pedido de vista.

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Cartlos/MPmemória.

Hélcio Granato Menezes disse...

Luiz Carlos,
Concordo com você. Porém, a medida tomada vai ajudar muitos eleitores que perderam seus títulos nas enchentes que ocorreram, principalmente no NE.
Abraços, Hélcio