terça-feira, 15 de agosto de 2023

Repasses Constitucionais do ERJ a Miracema recuam 32,43% em julho e 18,45% no acumulado do ano

Postagem alterada em 22/09/23 para corrigir os valores referentes a janeiro a julho (no título, gráfico, tabela e comentário).


Em julho, os repasses constitucionais feitos pelo Estado do Rio a Miracema cairam -32,43% na comparação com o mesmo mês do ano anterior. Queda provocada pela diminuição no repasse de ICMS feito a Miracema (-15,38%), devido à redução de alíquota concedida aos combustíveis e outros itens (Lei Complementar 194/2022). O ICMS representou 81,89% do total de repasses a Miracema em julho.


Em relação ao mês anterior (junho), em julho houve queda nos repasses de -16,51% .

No acumulado do ano até julho, a queda foi de -18,45% na comparação com o mesmo período do ano anterior.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou R$ 26,9 bilhões para compensar perdas de arrecadação dos estados com a redução da alíquota do ICMS  incidente sobre combustíveis e outros itens. Segundo o ministro, o montante anunciado é resultado de um acordo com os governadores. Os valores serão abatidos das dívidas dos estados com a União. As unidades que não têm débitos receberão aportes de recursos (Rádio Senado). Link para matéria sobre isso na Agência Brasil.

Observações no site do Tesouro/SEFAZ-Rio:

"Os relatórios evidenciam os valores pertencentes aos municípios e transferidos pelo Estado regularmente.

Os repasses aos municípios dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e no Decreto Estadual nº 46.889, de 20 de outubro de 2019.

Os repasses aos municípios do tributo IPVA são liberados com base na Lei Estadual nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, e na Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria de Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990.

Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, podem ocorrer até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. No Estado, a agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.

Obs.: 

1. Nos tributos em que há incidência, inclui-se o FUNDEB (até 2014).

2. Cota-parte das multas e juros de mora do ICMS e IPVA seguem Decreto Estadual nº 42.516, de 16 de junho de 2010."





 

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