sábado, 4 de fevereiro de 2023

Repasses de ICMS realizados pelo ERJ aos Municípios do NOF caem 27,25% em 2022

 

Os repasses de ICMS realizados pelo Esatado do Rio para os Municípios do NOF recuaram 27,25% na comparação com o  ano anterior. Reflexo da redução do ICMS para produtos e serviços essenciais quando incidente sobre bens e serviços relacionados aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo (Lei Complementar 194/2022. DOU 23/06/22, pág 01 Col 01 - Edição Extra).

Obs.: os valores relativos ao ICMS na tabela abaixo referem-se aos transferidos para os Municípios a título de ICMS; ICMS - FUNDEB; ICMS - Decreto 44.814/2014; ICMS - Decreto 44.814/2014 - FUNDEB; ICMS - Lei Estadual 5.647/2010; ICMS - Lei Estadual 5.647/2010 - FUNDEB; ICMS - Lei Estadual 6.136/2011; e ICMS - Lei Estadual 6.136/2011 - FUNDEB.


"Os repasses aos municípios de ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e no Decreto Estadual nº 46.889, de 20 de outubro de 2019

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria de Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990. 

Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, podem ocorrer até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. No Estado, a agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês". 




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