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quinta-feira, 30 de outubro de 2025
Noroeste fluminense abre 298 postos de emprego formal em setembro e 3.172 no acumulado do ano
sexta-feira, 24 de outubro de 2025
Revista The Economist elogia ações do Brasil para salvar as florestas
Editorial diz que estratégias devem ser replicadas em outros países
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| FABIO RODRIGUEZ - POZZEBOM AGÊNCIA BRASIL |
Um editorial da revista The Economist, publicado nesta quinta-feira (23), defende que a estratégia do governo federal brasileiro para preservar a floresta Amazônica deveria ser replicada por demais países do mundo que pretendem manter suas florestas tropicais em pé. De acordo com o texto, o país mostrou, na gestão do presidente Luís Inácio Lula da Silva, como boas políticas públicas podem fazer a diferença na preservação ambiental. 

“Durante o governo de Jair Bolsonaro, um político de direita que foi presidente de 2019 a 2023, pouco foi feito para conter as motosserras. Em contraste, seu sucessor, Luiz Inácio Lula da Silva, junto com uma ministra do Meio Ambiente resoluta, Marina Silva, aplicam uma combinação equilibrada de punição e incentivo. Agentes federais fortemente armados prendem madeireiros ilegais e destroem garimpos clandestinos. Propriedades onde ocorre desmatamento ilegal são impedidas de receber crédito subsidiado”.
Segundo a The Economist, o ritmo do desmatamento caiu 80% durante os primeiros mandatos de Lula (2003–2011) e voltou a ser reduzido quando ele reassumiu em 2023, antes dos incêndios florestais.
“Enquanto Bolsonaro via o ambientalismo como um obstáculo ao desenvolvimento, o governo Lula entende que destruir a floresta amazônica significaria arruinar a própria agricultura brasileira. O governo vem se esforçando mais para proteger as terras indígenas – cujos povos costumam ser excelentes guardiões da floresta – e para regularizar a posse de terras na Amazônia, hoje marcada por uma confusão de títulos sobrepostos e mal documentados”.
O editorial destaca que o processo de regularização de terras empreendido pelo governo brasileiro é uma estratégia que deveria ser replicada pelos demais países. “Quando se sabe quem é o dono da terra, sabe-se também a quem punir por destruí-la ou recompensar por preservá-la”.
“Felizmente, com o avanço da tecnologia de imagens digitais, as infrações podem ser detectadas e relatadas em poucos dias, permitindo que as autoridades ajam rapidamente. Todas essas lições deveriam ser aplicadas em outros países que possuem florestas tropicais”.
Pagamento
Segundo o editorial, a preservação das florestas deveria ser financiada pelos demais países do mundo. A revista ressalva, no entanto, que os países ricos estão cada vez mais reticentes em fazer isso.
“Como preservar as florestas tropicais é um bem público global, o mundo deveria ajudar a pagar por isso. Mas, novamente, falar é mais fácil do que fazer. Os países ricos estão cada vez mais reticentes em oferecer ajuda internacional. Os mercados de créditos de carbono ainda não decolaram, em parte porque é difícil comprovar se o dinheiro destinado a projetos de conservação realmente resulta em árvores preservadas”.
“O método mais simples seria pagar diretamente aos governos de países (ou províncias) onde o desmatamento for interrompido, conforme verificado por imagens de satélite. O Brasil vem tentando despertar interesse por essa ideia”.
quinta-feira, 23 de outubro de 2025
Levantamento do Sebrae e MDS: 2,5 milhões de inscritos no CadÚnico se transformam em MEI
Um levantamento realizado pelo Sebrae, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), mostra que beneficiados dos programas do governo inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) têm decidido empreender após ingressarem na plataforma. Do total de microempreendedores individuais (MEIs) que estão no Cadastro Único, 55% (2,5 milhões) tiveram a iniciativa de começar a empreender após a inscrição. Os dados foram apresentados, nesta terça-feira (21/10), em audiência do ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, e do presidente do Sebrae Nacional, Décio Lima.
A maior parte dos MEIs inscritos no CadÚnico (53,1%) está no setor de serviços. O Comércio (26,5%), a Indústria (10,1%), a Construção (9,7%) e a Agropecuária (0,5%) completam a lista. A pesquisa aponta ainda que o percentual daqueles que recebem os recursos do Programa Bolsa Família entre esse universo de MEIs no CadÚnico é de 41,7%, enquanto 6,4% recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Amazonas (56,3%), Acre (54,8%) e Piauí (54,6%) são os estados que possuem maior percentual de MEI com famílias inscritas no Cadastro Único.
PARCERIA - Assinado em 2023, o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Sebrae visa à integração de esforços para uma atuação articulada na promoção socioeconômica de famílias em vulnerabilidade social. Entre as ações previstas está o compartilhamento de informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e do Programa Bolsa Família para o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre os pequenos negócios para o aprimoramento de políticas públicas.
Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:
sexta-feira, 10 de outubro de 2025
Royalties de petróleo repassados aos municípios do NOF aumentam 6,1% em setembro e 15,9% no acumulado do ano
No acumulado do ano, janeiro a setembro, os repasses aos municípios aumentaram 15,9% na comparação com o mesmo período do ano anterir, propiciando R$ 267,395 milhões para os municípios do Noroeste Fluminense, distribuídos para cada um dos 13 municípios da região de acordo com a última coluna do primeiro quadro da tabela abaixo.
Segundo especialistas da ANP, os royalties estão sujeitos a diversas variáveis, especialmente volumes de produção dos campos e poços, preço do petróleo e gás natural, taxa de câmbio, alteração legislativa e decisões judiciais.
quinta-feira, 9 de outubro de 2025
Comissão de Defesa do Meio Ambiente da Alerj aprova parecer favorável, com parecer da Comissão de Constituição e Justiça, a criação da APA Chauá em Miracema
Íntegra do parecer do relator Carlos Minc da Comissão de
Defesa do Meio Ambiente da Alerj:
PARECER
DA COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE AO PROJETO
DE LEI Nº 600/2023, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA APA CHAUÁ, LOCALIZADA NA
REGIÃO DO CONDE, MUNICÍPIO DE MIRACEMA/RJ E DÁ PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Deputados FLÁVIO SERAFINI e
MARINA DO MST
Relatoria: Deputado CARLOS MINC
(FAVORÁVEL, COM PARECER DA COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei n.º
600/2023 dos nobres Deputados Flávio Serafini e Marina do MST, que “DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DA APA CHAUÁ, LOCALIZADA NA REGIÃO DO CONDE, MUNICÍPIO DE
MIRACEMA/RJ E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
II – PARECER DO RELATOR
A proposta dos nobres deputados Flávio
Serafini e Marina Do MST busca a criação de uma nova APA, Area de Proteção
Ambiental do Chauá com 6,32 Km ² no Estado do Rio a ser administrada pelo Inea.
Encontram-se objetivos mais realistas na
justificativa do projeto de lei, que cita, dentre outros, a proteção de
espécies ameaçadas de extinção dentre elas o Chauá, ave presente na área e
classificada como em perigo de extinção pela Lista de espécies da União
Internacional para a conservação da natureza e dos Recursos naturais.
A Lei 9985/2000 que estabelece os mecanismos
de criação, gestão e implementação de Unidades de Conservação no Brasil obriga,
o órgão do poder executivo, gestor e proponente da Unidade de Conservação a
realizar consulta pública e elaborar estudo técnico antes da criação, para que
haja ampla divulgação e conhecimentos dos moradores e demais atores que serão
beneficiados e ou afetados pela Unidade de Conservação a ser criada. Ocorre que
na justificativa tal estudo técnico é mencionado como feito pelo Conselho
Municipal de Meio Ambiente. Contudo, não é competência do cito órgão elaborar
estudos técnicos de criação de Unidades de Conservação e sim se manifestar favorável
ou não, a criação de Unidades de Conservação, outrossim, não há registros da
existência desse estudo técnico e nem a audiência pública nos canais oficiais
de registro (Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Miracema) e demais sites
correlatos. Ademais, mesmo que ambos tenham ocorrido, não seriam considerados
no âmbito Estadual, uma vez que a obrigatoriedade deverá ser do Instituto
Estadual do Ambiente que irá administrar a futura APA.
Importa registrar que, embora se registre na
justificativa que o Estado não terá despesas com a criação da APA uma vez que a
categoria não obrigue a desapropriação de imóveis existentes em seus limites, a
gestão de uma APA exige a designação de cargo para chefia da Unidade de
Conservação e de equipe mínima para a gestão, veículos de apoio, sobretudo para
fiscalização.
Destaca-se também que o mapa fornecido no
Anexo I do PL não corresponde ao memorial descritivo, no Anexo II, necessitando
ser aprimorado após estudo e consulta.
Por fim, exigir que o Plano de Manejo da APA
seja feito imediatamente após a data de publicação da lei, conforme consta no
parágrafo único do Artigo 4º suprimido pelo parecer da comissão de Constituição
e Justiça, é inviável do ponto de vista técnico e legal, pois ignora os
procedimentos obrigatórios e o tempo necessário para a elaboração de um plano
de manejo conforme previsto na Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
Sugerimos que esta Comissão ou os autores que
solicitem o retorno da baixa em diligência enviado ao Instituto Estadual do
Ambiente pela Comissão de Constituição e Justiça através do Ofício GPCCJ nº
016/2024.
Diante do exposto, o Projeto de Lei n.º
600/2023 garante direito fundamental em seu ordenamento jurídico e mérito,
razão pela qual o parecer conclui de forma FAVORÁVEL, COM PARECER DA COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
Sala das Comissões, 23 de setembro de 2025.
Deputado CARLOS MINC - Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Defesa do Meio Ambiente, na 5ª
Reunião Ordinária, realizada por meios remotos, aprovou o parecer do relator,
FAVORÁVEL, COM PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA ao Projeto de Lei
nº 600/2023.
Sala das Comissões, 24 de setembro de 2025.
(a) Deputados JORGE FELIPPE NETO – Presidente;
RENATO MACHADO, Vice-Presidente; CHICO MACHADO, e ANDRÉ CORRÊA, membros
titulares e RENAN JORDY, MARCELO DINO e PROFESSOR JOSEMAR, membros suplentes.
__________________
Link para acompanhamento da tramitação do PL 600/2023 na
Alerj










